NOTÍCIAS
15 DE JULHO DE 2022
Projeto muda regra de pagamento de indenização em imóveis desapropriados
Hoje parte do pagamento é feita com precatórios; deputado sugere que seja feita em dinheiro ou em títulos da dívida agrária
O Projeto de Lei 1229/22, do deputado José Medeiros (PL-MT), altera a forma de pagamento da diferença devida pelo poder público em processos de desapropriação de imóvel por utilidade pública ou para fins de reforma agrária.
Atualmente, o poder público adianta um valor a título de indenização pelo imóvel desapropriado, que é depositado em juízo. Posteriormente, ao analisar o processo, a Justiça pode determinar um valor superior. Nesses casos, o dono do imóvel recebe a diferença em precatórios, segundo Medeiros.
O projeto muda essa dinâmica e prevê que a diferença será paga por meio de depósito complementar, em dinheiro, ou em títulos da dívida agrária (nos casos em que a desapropriação incidir sobre terra nua para fins de reforma agrária).
Segundo Medeiros, a regra atual prejudica os donos dos imóveis, que ficam anos para receber o valor dos precatórios. “O particular, além de perder o bem e ter que buscar o Judiciário, fica a torcer para que um dia, pelo menos seus herdeiros possam receber a devida indenização”, criticou o parlamentar.
O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Desapropriação e a Lei da Reforma Agrária.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2022
“Quem é o pai?”: ausência paterna caracteriza mais de 100 mil registros lavrados nos primeiros sete meses de 2022 no Brasil
"Quem é o pai?". Esta pergunta é feita, cotidianamente, a muitas "mães solo" e segue sem resposta no registro de...
Anoreg RS
01 DE SETEMBRO DE 2022
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes disponibilizam cartazes em apoio à Campanha Setembro Verde
A Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes disponibilizam os cartazes da iniciativa nos tamanhos A2 e A3 para...
Anoreg RS
01 DE SETEMBRO DE 2022
Homem sem vínculo socioafetivo com o pai consegue exclusão de sobrenome no registro
Um homem conseguiu na Justiça do Rio Grande do Sul a exclusão do sobrenome paterno do registro civil.
Anoreg RS
01 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo – A lei 14.382/22 e o tratamento da conversão da união estável em casamento – Por Flávio Tartuce
A lei 14.382, originária da MP 1.085, de dezembro de 2021, foi promulgada em 28 de junho de 2022, tratando, entre...
Anoreg RS
01 DE SETEMBRO DE 2022
Concursados antes da Constituição de 1988 manterão cargos em cartórios alagoanos
As decisões administrativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não devem ser revistas sem que haja fatos novos...