NOTÍCIAS
11 DE MARçO DE 2022
Projeto permite que co-herdeiro feche escritura de promessa de venda de bem
Autor da proposta explica que a intenção é permitir que os herdeiros disponham do bem antes do fim do inventário.
O Projeto de Lei 4289/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), permite que o co-herdeiro ceda seu direito hereditário a um bem individual por meio de uma escritura pública de promessa de compra e venda sob condição. Carlos Bezerra argumenta que a proposta garante aos herdeiros o direito de dispor do bem herdado antes do final do inventário. A proposta altera o Código Civil.
Atualmente, no momento do espólio, o direito dos sucessores sobre a propriedade e posse da herança é indivisível. Mesmo que não haja previsão na lei, por vezes não se admite assinar escritura de promessa de venda de um bem singular, mesmo que tenha a concordância de todos os herdeiros.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE FEVEREIRO DE 2022
Estado realiza cadastro de famílias para regularização de área em Portão
A Secretaria de Obras e Habitação (SOP) realizou o cadastramento de famílias do loteamento Liberdade, no...
Anoreg RS
22 DE FEVEREIRO DE 2022
Plataforma permite pagamento eletrônico de serviços para registro de imóveis
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no último dia 10 de fevereiro, o Provimento 127/2022, que disciplina...
Anoreg RS
21 DE FEVEREIRO DE 2022
Vela adquire divisão de software para cartórios de empresa catarinense e cria a Cartdigi
Nova empresa brasileira seguirá responsável pelos suportes aos sistemas da linha CART, operados hoje pela Alkasoft.
Anoreg RS
21 DE FEVEREIRO DE 2022
Momentos Marcantes: ações e campanhas em prol da classe e da população durante a pandemia de Covid-19
Em comemoração aos 25 anos da Anoreg/RS, série especial “Momentos Marcantes” traz detalhes das principais...
Anoreg RS
21 DE FEVEREIRO DE 2022
Emenda Constitucional n. 116 prevê a não incidência do IPTU sobre templos de qualquer culto
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 18/02/2022, Edição n. 35, Seção 1, p. 1),...