NOTÍCIAS
04 DE MARçO DE 2022
Projeto submete ao Código Civil a locação de imóvel rural para geração de energia
Deputado explica que o aluguel de áreas para geração de energia renovável não pode ser objeto de arrendamento rural nem se enquadra na Lei de Locações
O Projeto de Lei 4283/21 determina que a locação de imóvel rural para implantação de projeto de geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis será regida pelo Código Civil. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O projeto é do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT). Ele explica que atualmente não há um instrumento legal adequado para regular os contratos de aluguel de áreas destinadas à geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis, o que tem trazido insegurança jurídica para os investidores.
Bezerra lembra que a geração por fontes renováveis, como a solar e a eólica, precisa de grandes áreas, em geral disponíveis apenas em zonas rurais, para tornar o negócio viável.
“Esse tipo de atividade não pode ser objeto de arrendamento rural, porquanto não se trata de atividade agrícola, pecuária, agroindustrial ou extrativa. Tão pouco se enquadra no âmbito da Lei de Locações, pois tal norma incide apenas sobre imóveis urbanos, não amparando os rurais”, disse.
“Já o contrato de locação de coisas, disposto no Código Civil, é o instrumento pertinente para abarcar os ajustes entre o proprietário da terra e o empreendedor interessado em gerar energia elétrica”, completou o deputado.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE FEVEREIRO DE 2022
Em live, entidades extrajudiciais gaúchas apresentam pleitos da categoria ao novo corregedor-geral da Justiça do RS
Evento aconteceu pelo canal do Youtube do Cartório Gaúcho nesta quarta-feira (09.02).
Anoreg RS
09 DE FEVEREIRO DE 2022
Artigo – O solo como objeto da propriedade – Por José Roberto Fernandes Castilho
Para que exista propriedade imobiliária será necessário que a parcela do solo seja individualizada, destacada,...
Anoreg RS
09 DE FEVEREIRO DE 2022
Jornal Contábil – Nosso caso de inventário não se encerra na justiça, consigo trazer para o cartório para finalizar logo?
É comum a existência de antigos processos de Inventário sem solução, parados no judiciário, arquivados sem que...
Anoreg RS
09 DE FEVEREIRO DE 2022
Migalhas – Artigo: Medida provisória 1.085: ponto positivo e sugestões de avanço – Por Alexandre Scigliano Valerio
A MP traz várias e importantes mudanças ao direito registral brasileiro.
Anoreg RS
08 DE FEVEREIRO DE 2022
Novo corregedor-geral da Justiça do Rio Grande do Sul participa de live da Anoreg/RS nesta quarta-feira (09.02)
Encontro ocorre a partir das 19h, com a participação do Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais...