NOTÍCIAS
09 DE JUNHO DE 2022
Prorrogado para 27 de junho o prazo para envio de propostas de enunciados à “I Jornada de Direito Notarial e Registral”
A Jornada será realizada nos dias 4 e 5 de agosto de 2022, na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), localizado em Recife. No encontro, serão formadas seis comissões de trabalho, todas presididas por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com os seguintes temas: registro civil das pessoas naturais; registro de imóveis; registro de títulos e documentos e civis de pessoas jurídicas; tabelionato de notas; protesto de títulos e juiz e a atividade notarial e registral.
O evento é uma realização do Centro de Estudos Judiciários do CJF, em parceria com o TRF5 e a Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe). A coordenação-geral da Jornada ficará a cargo do vice-presidente do CJF e diretor do CEJ, ministro Jorge Mussi, e a coordenação científica será exercida pelos ministros do STJ Sérgio Kukina e Ribeiro Dantas.
Para mais informações, acesse a página da Jornada no Portal do CJF.
Fonte: CJF
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE JUNHO DE 2022
Alterada a Instrução Normativa que fixa os procedimentos para regularização fundiária das ocupações incidentes em áreas rurais
Altera a Instrução Normativa Incra nº 104, de 29 de janeiro de 2021, que fixa os procedimentos para...
Anoreg RS
14 DE JUNHO DE 2022
Campanha Sinal Vermelho convoca homens a combater a violência doméstica
A campanha “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica”, que incentiva mulheres vítimas de abusos, ameaças...
Anoreg RS
14 DE JUNHO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ: é válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel
O STF, no julgamento do RE 612.360/SP (Rel. Ministra Ellen Gracie, DJe de 3/9/2010), reconhecida a repercussão...
Anoreg RS
14 DE JUNHO DE 2022
Artigo – Os Valiosos Cartórios – Arthur Del Guércio Neto
No ambiente dessa gestão, temos a escolha dos colaboradores que irão trabalhar no cartório como auxiliares,...
Anoreg RS
13 DE JUNHO DE 2022
Quarta Turma do STJ reconhece preclusão em negócio imobiliário cancelado e restabelece sentença de liquidação
Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu agravo interno para dar provimento a...