NOTÍCIAS
21 DE MARçO DE 2022
Proteção de Dados Pessoais em Face do Estado – Direito à Privacidade – Atualizada com a Nova LGPD
Oficial Registrador de Imóveis de Americana/SP publica obra sobre os limites do poder estatal em respeito ao direito à proteção de dados pessoais e à privacidade.
Foi publicada pela Editora Juruá a obra do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Americana/SP, Carlos Roberto Buriti, intitulada “Proteção de Dados Pessoais em Face do Estado – Direito à Privacidade – Atualizada com a Nova LGPD”. O livro trata dos limites do poder estatal em respeito ao direito à proteção de dados pessoais e à privacidade e critica alguns dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como certos instrumentos normativos que autorizam a centralização de dados pessoais no Poder Público e nas entidades que a ele se equiparam.
Com 336 páginas, a obra aborda temas como a dignidade da pessoa humana como limite de atuação do Estado, o direito à privacidade, o direito à proteção de dados pessoais, os bancos de dados pessoais em poder do Estado e o (des)respeito ao direito à privacidade e à proteção de dados pessoais, dentre outros.
A obra pode ser adquirida diretamente na livraria da Editora Juruá, em formato físico ou digital.
Fonte: IRIB, com informações da editora.
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE MAIO DE 2022
Como protestar a dívida de um cliente em cartório?
Entenda como funciona o processo de protestação de uma dívida, além de suas vantagens
Anoreg RS
09 DE MAIO DE 2022
Senado debate desjudicialização da execução civil nesta segunda-feira
O Senado promove sessão de debates temáticos para discutir o projeto de lei que dispõe sobre a...
Anoreg RS
09 DE MAIO DE 2022
Artigo: Entenda o ITBI
Entenda como funciona o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
Anoreg RS
09 DE MAIO DE 2022
Artigo: Desjudicialização da usucapião
A desjudicialização da usucapião trouxe novas perspectivas a aqueles que pretendem regularizar e proteger o...
Anoreg RS
09 DE MAIO DE 2022
Pais em cidades diferentes conseguem guarda compartilhada dos filhos
Decisão é da 3ª turma do STJ.