NOTÍCIAS
14 DE JANEIRO DE 2022
Provimento nº 002/2022 altera CNNR sobre certidões atualizadas de nascimento, casamento e óbito
PROVIMENTO Nº 002/2022 – CGJ
Clique aqui e acesse o documento em PDF.
EXPEDIENTE SEI 8..2021.0010/002289-4
(ÁREA NOTARIAL)
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
Tabelionato de Notas – Acrescenta o parágrafo 2º e altera a numeração do parágrafo único para 1º no artigo 868 da Consolidação Normativa Notarial e Registral. Certidões atualizadas de nascimento, casamento e óbito – desnecessidade, qualificação notarial, possibilidade.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, CORREGEDORAGERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0002286-46.2018.2.00.0000;
CONSIDERANDO que compete ao Tabelião a qualificação e verificação da capacidade das partes para a lavratura dos atos notariais; e
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria-Geral da Justiça de orientar, fiscalizar, disciplinar e adotar providências convenientes à melhoria dos serviços notariais e registrais,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterada a numeração do parágrafo único do artigo 868 da Consolidação Normativa Notarial e Registral para parágrafo primeiro, sendo criado o parágrafo segundo com a seguinte redação:
art. 868 …
- 1º …
- 2º – É desnecessária a apresentação de certidão de nascimento, casamento ou óbito atualizada para a lavratura dos atos notariais, salvo quando houver dúvida a respeito do estado civil da pessoa, a critério do Tabelião na qualificação notarial quando da identificação e verificação da capacidade das partes.
Art. 2º – Este Provimento entrará em vigor no primeiro dia útil após a sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, 12 de janeiro de 2022.
DESª. VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
Corregedora-Geral da Justiça.
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE DEZEMBRO DE 2021
G1 – ‘Defenderei o direito constitucional do casamento civil das pessoas do mesmo sexo’, diz André Mendonça
Indicado por Bolsonaro para o STF, ex-ministro da Justiça deu declaração em sabatina no Senado. Mendonça é...
Anoreg RS
02 DE DEZEMBRO DE 2021
Rota Jurídica – Goiás é o primeiro estado a implantar oficialmente o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado
O SAEC é previsto no Provimento n. 89/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), modernizando o serviço ao...
Anoreg RS
02 DE DEZEMBRO DE 2021
Novo presidente e nova Diretoria do Colégio Registral do RS são empossados durante solenidade, em Porto Alegre
Cerimônia de posse conjunta do Colégio Registral do RS e do IRIRGS ocorreu de forma híbrida, em Porto Alegre.
Anoreg RS
02 DE DEZEMBRO DE 2021
Colégio Registral do RS realiza Assembleia Geral Ordinária e apresenta Relatório da Gestão 2020-2021
Presidente Cláudio Nunes Grecco (ao centro) acompanhado dos representantes da Comissão Eleitoral da entidade,...
Anoreg RS
01 DE DEZEMBRO DE 2021
IRIB – Carta de São Luiz do Maranhão aborda SAEC em um de seus enunciados
Documento será encaminhado ao CNJ e foi elaborado em decorrência do 87º ENCOGE.