NOTÍCIAS
14 DE JANEIRO DE 2022
Provimento nº 003/2022 inclui parágrafo na CNNR, que trata sobre Registro Civil das Pessoas Naturais
PROVIMENTO Nº 003/2022 – CGJ
Clique aqui e acesse o documento em PDF.
Processo nº 8.2021.0010/001635-5
ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
RCPN – Inclui o parágrafo terceiro no artigo 169 da CNNR
A Excelentíssima Senhora Desembargadora VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica incluído o parágrafo 3º no artigo 169 da CNNR, com a seguinte redação:
Art. 169 – …
…
- 3 – As averbações referidas neste artigo não obstarão a recepção do pedido e a realização, pelo Registrador Civil das Pessoas Naturais, do ato principal objeto desta Seção.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
Corregedora-Geral da Justiça.
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE FEVEREIRO DE 2022
Migalhas – Artigo – O solo como objeto da propriedade
Para que exista propriedade imobiliária será necessário que a parcela do solo seja individualizada, destacada,...
Anoreg RS
14 DE FEVEREIRO DE 2022
Sistema Eletrônico de Registro Público dificulta prova de má-fé do comprador
O principal ponto de fragilidade é a dificuldade que o regramento impõe para a caracterização da fraude à...
Anoreg RS
14 DE FEVEREIRO DE 2022
Sucessão definitiva de idoso com 80 anos e ausente há cinco independe de sucessão provisória
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a abertura da sucessão definitiva...
Anoreg RS
14 DE FEVEREIRO DE 2022
Bem arrolado em recuperação homologada não pode ser alienado em execução de crédito extraconcursal
O colegiado considerou que o credor pode propor a execução no juízo competente, mas cabe ao juízo da...
Anoreg RS
14 DE FEVEREIRO DE 2022
UOL – Se cartórios devem informar mortes ao INSS, por que existe prova de vida?
Segundo o INSS, a prova de vida é feita anualmente por mais de 36,4 milhões de segurados e funciona como uma...