NOTÍCIAS
16 DE DEZEMBRO DE 2022
Provimento Nº 53/2022: inclui o §2º ao artigo 594 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
O Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) informa que foi publicado, no dia 15 de dezembro de 2022, o Provimento nº 53/2022-CGJRS, que inclui o §2º ao artigo 594 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, transformando o atual parágrafo único em §1º. O provimento entrou em vigor na data de sua publicação.
A íntegra do Provimento pode ser encontrada no site do IRIRGS. Acesse aqui o documento.
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE JANEIRO DE 2023
Artigo: Escolha do nome dos filhos – a responsabilidade do oficial de registro civil na preservação da dignidade da pessoa humana – Por Silmar Lopes
Recentemente vimos uma grande polêmica que se instaurou em razão da escolha do nome de um recém-nascido: Samba.
Anoreg RS
30 DE JANEIRO DE 2023
Revista Crescer – Quando o cartório pode recusar o registro de um nome?
A lei brasileira determina que um oficial de registro civil não registrará prenomes que possam expor os seus...
Anoreg RS
30 DE JANEIRO DE 2023
Decisões do STJ foram marco inicial de novas regras sobre alteração no registro civil de transgêneros
Atualmente, é possível mudar o nome e o gênero nos documentos de identificação sem a necessidade de ação...
IRIRGS
30 DE JANEIRO DE 2023
Clipping – G1 – Venda de imóvel usado cresce 10% e locação tem queda de 9% no litoral de SP, aponta pesquisa
A venda de imóveis usados aumentou 10,92% e a locação de casas e apartamentos caiu 9,93% em novembro de 2022,...
IRIRGS
27 DE JANEIRO DE 2023
Clipping – InfoMoney – Imóveis: Bancão faz leilão de casas e apartamentos a partir de R$ 179 mil; veja condições
O mercado de leilão volta a ficar aquecido na reta final de janeiro, sendo a sua chance para adquirir imóveis no...