NOTÍCIAS
30 DE MAIO DE 2022
Revista de Direito Imobiliário é citada em Acórdão do STJ
A Revista de Direito Imobiliário (RDI), atualmente coordenada por Ivan Jacopetti do Lago e publicada pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) em parceria com a Editora Thomson Reuters/Revista dos Tribunais, foi citada diversas vezes em recente Acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dentre os autores citados, está a Vice-Presidente do IRIB pelo Estado do Paraná, Caroline Feliz Sarraf Ferri.
O decisum, que em síntese trata sobre Direito Ambiental e a possibilidade de averbação de Áreas de Preservação Ambiental na matrícula do imóvel, ainda traz citações do ex-coordenador da RDI e Membro do Conselho Editorial da publicação, Marcelo Augusto Santana de Melo, além de Alexandre Augusto de Paiva Barreiros, Anelise Grehs Stifelman, Antonio Giner, Gustavo Luz Gil, Lucas Paes Koch e Vicente José Garcia-Hinojal López, bem como de Caroline Ferri, cujo artigo escrito em coautoria com Rafael Brum Miron ainda não pode ser disponibilizado em sua versão digital, em virtude de questões contratuais com a editora.
Todos os artigos publicados pela RDI e mencionados no Acórdão podem ser acessados exclusivamente pelos associados ao IRIB na plataforma IRIB Academia, base de dados que hospeda o que de melhor se produziu, em termos de doutrina e informação técnica especializada em Registro de Imóveis.
O IRIB, representado por seu Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, Jordan Fabrício Martins e José de Arimatéia Barbosa, PARABENIZA o Coordenador da RDI, bem como todos os autores mencionados, e convida os interessados para que enviem seus artigos para publicação na Revista de Direito Imobiliário, cuja chamada para próxima edição já está aberta.
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Artigo: Qual é seu nome? – Por Ronan Wielewski Botelho
A aludida alteração legislativa permite que qualquer pessoa, após atingir a maioridade civil, tenha o direito de...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
XXII Edição do CADRI acontece nos dias 3 a 21 de outubro, em Madri
A bolsa NÃO INCLUI o custo da passagem aérea, que será de responsabilidade do aluno ou, se for o caso, de sua...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Divulgada lista dos autores das propostas admitidas para a “I Jornada de Direito Notarial e Registral”
O Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio do seu Centro de Estudos Judiciários (CEJ), divulgou, nesta...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Fundo de investimentos pode executar na Justiça imóvel de empresa em recuperação
O princípio da continuidade registral não pode impedir a efetiva excussão da garantia por seu verdadeiro titular.
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Tese do STJ sobre intimação prévia de credor inerte volta a ser questionada no STF
Partido SOLIDARIEDADE alega que entendimento do STJ viola a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito.