NOTÍCIAS
10 DE NOVEMBRO DE 2022
Segunda Seção do STJ aprova duas súmulas
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito privado, aprovou nessa quarta-feira (9) dois novos enunciados sumulares.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Confira as novas súmulas:
Súmula 655 – Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.
Súmula 656 – É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE DEZEMBRO DE 2022
Pesquisa aponta que Cartórios brasileiros são a instituição com maior confiança
Levantamento de Instituto Datafolha aponta que 76% dos entrevistados estão satisfeitos com o serviço recebido no...
Anoreg RS
29 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo – Os impactos da digitalização na contratação de crédito imobiliário – Por Sofia Mecca
Verifica-se, assim, que a principal vantagem do movimento de digitalização está na redução de tempo gasto para...
Anoreg RS
29 DE DEZEMBRO DE 2022
Folha de S. Paulo – Brasileiros dizem preferir que emissão de passaporte seja feita por cartórios, diz pesquisa
Documento é hoje emitido pela PF; por falta de recursos, fila de espera chegou à marca de 100 mil pessoas
Anoreg RS
28 DE DEZEMBRO DE 2022
Tendências tecnológicas para 2023
A escalada dos cartórios extrajudiciais rumo a evolução da tecnologia foi impulsionada nos últimos anos pelo...
Anoreg RS
28 DE DEZEMBRO DE 2022
Dos imóveis ao futebol, dos precatórios à arte: veja as principais aplicações dos tokens
Tokenização entra no dia a dia da economia e do lazer com a transformação de ativos em frações e NFTs