NOTÍCIAS
07 DE MARçO DE 2022
Sem registro competente dos imóveis, juíza do PR suspende cobrança do ITBI
Por afronta à tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, a Vara da Fazenda Pública de Piraí do Sul (PR) suspendeu, em liminar, a cobrança do imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) e multas a três compradores de imóveis.
O STF já definiu (Tema 1.124) que o fato gerador do ITBI só ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro.
Após os autores adquirirem três imóveis, a prefeitura da cidade, com base na legislação municipal, cobrou o ITBI e uma multa de 10% pelo atraso, mesmo sem o registro da escritura pública.
A juíza Cecília Leszczynski Guetter não constatou perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ela notou que a ação foi ajuizada quase um mês depois da cobrança, às vésperas do vencimento das guias de recolhimento.
Mesmo assim, ela lembrou que é possível conceder a liminar, “desde que a parte requerente demonstre estar presentes o abuso de direito, a existência de prova cabal ou a conformidade com precedentes”.
Conforme os documentos apresentados, a escritura pública de compra e venda foi registrada no 1º Tabelionato de Notas de Ponta Grossa (PR), mas ainda não houve a transferência da propriedade dos imóveis no registro competente. Assim, a cobrança violaria o entendimento do Supremo.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE FEVEREIRO DE 2022
Novo corregedor-geral da Justiça do Rio Grande do Sul participa de live da Anoreg/RS nesta quarta-feira (09.02)
Encontro ocorre a partir das 19h, com a participação do Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais...
Anoreg RS
08 DE FEVEREIRO DE 2022
Abertas as inscrições para o curso de extensão de Direito Imobiliário
Curso é destinado a profissionais do Direito, advogados, serventuários da Justiça e estudantes.
Anoreg RS
08 DE FEVEREIRO DE 2022
MP que cria o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos recebe 316 emendas
Durante dois dias a MP recebeu 316 emendas. A deputada Luísa Canziani (PTB/PR) apresentou um requerimento...
Anoreg RS
08 DE FEVEREIRO DE 2022
Artigo – A relação jurídica imobiliária
Em qualquer cidade, a praça é espaço afetado ao uso de todos que queiram caminhar, descansar nos bancos, apreciar...
Anoreg RS
08 DE FEVEREIRO DE 2022
Folha de S. Paulo – Artigo – União Estável, na vida e na morte – Por Marcis Dessen
Evite surpresas e saiba como são tratados os bens quando uma união estável termina.