NOTÍCIAS
21 DE FEVEREIRO DE 2022
STF define que decisões sobre ITCMD valem a partir de abril de 2021
Corte proibiu Estados de cobrarem ITCMD sem lei complementar regulando o tema.
O plenário do STF definiu que as decisões da Corte em ADIns sobre leis estaduais que disciplinam o ITCMD passam a produzir efeito a partir de abril de 2021. Nessas ações, a Corte definiu que Estados não podem cobrar o imposto nas hipóteses de doações e heranças instituídas no exterior se não houver lei complementar que regulamente o tema.
20 de abril de 2021 é a data da publicação do acórdão proferido no RE 851.108, julgamento no qual o STF definiu que Estados não podem criar leis para tributar bens doações e heranças de bens no exterior, sem que haja lei complementar exigida constitucionalmente.
Os ministros decidiram que, tal como constatado no julgamento do tema 825 da repercussão geral, “razões de segurança jurídica impõem o resguardo de situações consolidadas e, por consequência, a modulação dos efeitos da presente declaração de inconstitucionalidade”.
Assim, aderiram à modulação proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso para que: “o acórdão de mérito proferido nesta ação tenha eficácia a partir da publicação do acórdão prolatado no RE 851.108 (20/4/21), ressalvando-se as ações judiciais pendentes de conclusão até o mesmo marco temporal em que se discuta (1) a qual Estado o contribuinte deveria efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação; ou (2) a validade da cobrança desse imposto, não tendo sido pago anteriormente”.
A Corte julgou procedentes as ADIns de 14 estados, para declarar a inconstitucionalidade das leis estaduais sobre o tema, com eficácia pró-futuro a partir de 20 de abril de 2021. São eles: PE, PB, MA, RO, RS, PI, AC, GO, ES, CE, BA, AM , AP e MG.
Decisões se deram em meio virtual.
Processos: ADIns 6817, 6821, 6822, 6824, 6825, 6827, 6829, 6831, 6832, 6834, 6835, 6836, 6837 e 6839.
Leia o voto do ministro Fachin na ADIn 6.834, sob sua relatoria, e o voto do ministro Barroso na ADIn 6.831, de sua relatoria.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE FEVEREIRO DE 2022
Portaria Detran/RS nº 033 – Atualiza os valores dispostos na Tabela de Emolumentos dos CRVAs
Atualiza os valores dispostos na Tabela de Emolumentos dos Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs,...
Anoreg RS
01 DE FEVEREIRO DE 2022
Portaria Detran/RS nº 029 – Atualiza e altera a Tabela de Remuneração dos CRVAs
Atualiza e altera a Tabela de Remuneração dos Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs, contida no...
Anoreg RS
31 DE JANEIRO DE 2022
Restinga seca: conheça as atrações do local que sediará o 74º Encontro Estadual
74º Encontro Estadual de Notários Gaúchos.
Anoreg RS
31 DE JANEIRO DE 2022
TJ-RJ obriga cartórios a registrar gênero “não binarie” em documentos
Uma força-tarefa da Defensoria Pública com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) acabou por obrigar...
Anoreg RS
31 DE JANEIRO DE 2022
‘Fui traficada quando era bebê. Aos 30, reencontrei família no Brasil’
Durante 15 anos, Isabella dos Santos viveu uma "verdadeira novela".