NOTÍCIAS

25 DE MARçO DE 2022
STF modula cobrança do imposto de transmissão sobre doações e heranças no exterior; especialista comenta

Em plenário virtual no início de março, o Supremo Tribunal Federal – STF reafirmou entendimento de que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, nas doações e heranças instituídas no exterior, não pode ser regulamentado pelos estados, em razão da ausência de lei complementar federal sobre a matéria. Assim, foram julgadas procedentes ações contra diversas leis estaduais pelo Brasil.

Em julgamento do ano passado, o STF havia assentado que os estados e o Distrito Federal não têm competência legislativa para instituir a cobrança do imposto quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior. O mesmo vale quando a pessoa falecida possuir bens, tiver sido residente ou domiciliada ou tiver seu inventário processado no exterior. O entendimento é baseado no artigo 155, § 1°, inciso III, da Constituição Federal.

Agora, a Corte modulou os efeitos da decisão para que tenha eficácia a partir da data do acórdão do Recurso Extraordinário – RE 851.108, publicado em 20 de abril de 2021. Ressalvam-se as ações pendentes de conclusão, até a mesma data, em que se discuta a qual Estado o contribuinte deve efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação ou a validade da cobrança do imposto, se não pago anteriormente.

Lei complementar deve ser editada em breve, diz especialista

Vice-presidente da Comissão de Direito das Sucessões do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a advogada Ana Luiza Nevares opina que a decisão do STF foi acertada. “Aplicou a norma constitucional que prevê que, para a instituição do imposto de transmissão sobre herança situada no exterior, é preciso que haja uma lei complementar.”

“Como estou tratando de questões que têm uma conexão internacional, devo cuidar para que o Brasil se atenha a tratados assinados, para verificar questões de bitributação”, justifica. Como exemplo, ela cita que uma pessoa domiciliada no Brasil com bens no exterior pode já ter feito inventário em outro país e pago o imposto sobre esses bens.

“Uma lei complementar vai ter uma tramitação no Congresso Nacional segundo a previsão da Constituição e será promulgada pela União Federal, levando em conta as conexões internacionais do Brasil atinentes a essa questão tributária. Não dá para ser substituída por 27 leis estaduais. É uma questão que deve ser tratada nacionalmente, não de forma fragmentada”, defende a especialista.

O entendimento admitido pelo STF já tem efeitos práticos, segundo a advogada. “Muitas pessoas judicializaram essa questão enquanto o recurso estava em tramitação, justamente para evitar o pagamento desse imposto. Quem não judicializou até a publicação do acórdão, vai ter que pagar, porque assim foi feita a modulação dos efeitos”, explica.

“Acredito que, em breve, essa lei complementar chegue ao nosso ordenamento, considerando que a temática foi toda movimentada”, prevê Ana Luiza Nevares.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

Outras Notícias

Anoreg RS

11 DE MARçO DE 2022
Artigo: Produtor rural, você sabia que pode ter direito à devolução da aplicação incorreta do Plano Collor Rural (1990)? – Por Isabela Marqueis e Letícia Nóbrega

Desde 1994, tramita uma Ação Civil Pública que visa reconhecer expurgos inflacionários no Plano Collor referente...


Anoreg RS

11 DE MARçO DE 2022
Irmãos batizados apenas com sobrenome do pai conseguem retificação de registro civil para incluir patronímico materno

Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a advogada Laís Mello Haffers ajuizou ação com...


Anoreg RS

11 DE MARçO DE 2022
Nos 6 anos de vigência do atual Código de Processo Civil, especialista aponta inovações e desafios em Família e Sucessões

O Código de Processo Civil – CPC (Lei 13.105/2015) completa seis anos de vigência na próxima semana, em 16 de...


Anoreg RS

11 DE MARçO DE 2022
Definição de regime de bens em união estável por escritura pública não retroage; especialistas comentam

Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ concluiu que a definição de regime...


Anoreg RS

10 DE MARçO DE 2022
Instrução técnica de normalização que regulamenta os modelos de extratos eletrônicos com dados estruturados de títulos a serem encaminhados às unidades de Registro de Imóveis

Regulamenta os modelos de extratos eletrônicos com dados estruturados de títulos a serem encaminhados às unidades...