NOTÍCIAS
13 DE JANEIRO DE 2022
XI Congresso Brasileiro de RTDPJ será adiado em função da situação da pandemia de Covid-19
O IRTDPJBrasil comunica aos seus associados e demais titulares de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas o adiamento do XI Congresso Brasileiro de RTDPJ, previsto para ocorrer no mês de março, em Brasília/DF.
As notícias do surgimento de novas variantes do vírus da Covid-19, com grande poder de contaminação, e a consequente manutenção do estado de pandemia justificam o adiamento do evento no formato presencial.
Quando a situação se normalizar, o evento poderá ser realizado com toda a segurança, sem riscos para a saúde dos participantes.
A diretoria do IRTDPJBrasil informa, ainda, que estão sendo envidando esforços a realização do Congresso no formato virtual. Aguardem novos comunicados.
Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE JANEIRO DE 2022
Renúncia ou Cessão de direitos hereditários, qual o melhor caminho no inventário?
As regras da Renúncia e da Cessão de Direitos Hereditários são muito claras e por isso merecem sua atenção
Anoreg RS
28 DE JANEIRO DE 2022
Mulher tem reconhecido, na Justiça de Minas Gerais, vínculo de avosidade socioafetiva com neta de seu marido
Avó e neta conseguiram na Justiça de Minas Gerais o reconhecimento do vínculo de avosidade socioafetiva.
Anoreg RS
28 DE JANEIRO DE 2022
Ex-esposa não deve ser beneficiária de previdência privada; valores serão divididos entre companheira e filhos, determina TJSP
Uma ex-esposa deve ser excluída dos beneficiários de previdência contratada pelo ex-marido quando eles ainda eram...
Anoreg RS
28 DE JANEIRO DE 2022
Recusa em vacinar crianças contra Covid-19 pode levar a multa e suspensão do poder familiar, alerta especialista
A discussão sobre a vacinação de crianças contra a Covid-19 tem ganhado destaque na sociedade brasileira e já...
Anoreg RS
28 DE JANEIRO DE 2022
Embriões de fertilização in vitro devem ser descartados após divórcio, decide TJDFT
Embriões que sobraram no processo de fertilização in vitro devem ser descartados após o divórcio do casal.