NOTÍCIAS
30 DE JANEIRO DE 2023
Artigo: Judiciário amplia as hipóteses de cabimento inventário extrajudicial – Por Douglas de Oliveira
Com a morte do titular de um patrimônio, se inicia o procedimento sucessório, que se trata do processo de transferência do patrimônio do falecido, para seus herdeiros. Esse processo de sucessão, segundo a legislação civil, ocorrerá de maneira consensual ou litigiosa.
Se ocorrer de maneira consensual, o processo de sucessão poderá ser realizado através de um inventário extrajudicial, com o acompanhamento de um advogado, mediante a elaboração de uma escritura pública de inventário e partilha de bens, um procedimento extremamente rápido, que dependerá apenas do recolhimento do imposto de transmissão de bens por causa mortis e o pagamento de emolumentos de cartório.
Por outro lado, havendo divergências ou litígio entre os herdeiros, o processo de inventário deverá ser realizado de maneira judicial, situação que envolve um procedimento normalmente demorado, com custos superiores ao inventário extrajudicial, quando as partes não são beneficiárias de gratuidade, além de honorários advocatícios normalmente mais elevados, em razão de previsões constantes da tabela de honorários da OAB.
O inventário extrajudicial, portanto, acaba sendo a maneira mais célere, barata e eficaz de realização do processo de sucessão.
Dessa forma, visando ampliar as hipóteses de inventário extrajudicial e, alinhando-se ao entendimento contemporâneo de que a via judicial deve ser reservada para hipóteses em que há litígio entre os herdeiros, os tribunais pátrios têm aceitado a realização de inventários extrajudiciais em situações a princípio vedadas, à exemplo de casos que envolverem menores ou sucessão testamentária.
O Superior Tribunal de Justiça, recentemente entendeu possível a realização de inventário extrajudicial mesmo na hipótese de haver testamento, conforme posicionamento exarado por ocasião do Recurso Especial 1.951.456, relatado pela Ministra Nancy Andrighi.
Igualmente, em recentes caso ocorrido na comarca de Lemes/SP, um Magistrado em processo que tramitava sob nº 1002882-02.2021.8.26.0318, autorizou a possibilidade de realização de inventário extrajudicial, isto é, sem a necessidade de processo judicial, mesmo havendo herdeiros menores de idade, um posicionamento também já adotado pela 2ª vara da Família e das Sucessões de Taubaté/SP, em que o juízo local proferiu decisão nesse mesmo sentido, em processo sob o nº 1016082-28.2021.8.26.0625.
A possibilidade de realização de processos de inventário extrajudicial, mesmo nas hipóteses em que há testamento ou menores, é uma tendência contemporânea da legislação, que visa estimular a autonomia da vontade, a desjudicialização dos conflitos e a adoção de métodos adequados de resolução das controvérsias, ficando reservada a via judicial apenas para os casos de conflito entre os herdeiros, especialmente em razão da morosidade e dos altos custos do processo de sucessão na via judicial.
*Douglas de Oliveira é mestre e doutorando em Direito, professor e autor de obras jurídicas, conselheiro da OAB/MS e sócio do escritório O.V.A Advogados S/S.
Fonte: O Estado de S.Paulo
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE NOVEMBRO DE 2022
Premiação do PQTA Nacional acontece no dia 06 de dezembro com a participação dos cartórios destaques do ano de 2022
Na cerimônia nacional serão atribuídos aos cartórios o prêmio PQTA Especialidades – Edição Cartório...
Anoreg RS
29 DE NOVEMBRO DE 2022
Espaço Cultural do STJ lança livro sobre regimes de separação de bens nesta terça (29)
O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai promover, nesta terça-feira (29), das 18h30 às 21h,...
Anoreg RS
29 DE NOVEMBRO DE 2022
Novo RG estimula violações de direitos humanos contra pessoas trans
O nome civil é o que foi registrado no momento do nascimento da pessoa, junto ao Cartório de Registro de Pessoas...
Anoreg RS
29 DE NOVEMBRO DE 2022
Nota de pesar
É com pesar que comunicamos o falecimento do ministro Gilson Langaro Dipp, ocorrido nesta segunda-feira (28/11).
IRIRGS
29 DE NOVEMBRO DE 2022
IRIRGS lança o terceiro volume da Revista Registro de Ideias
O Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) disponibiliza para leitura o terceiro volume da...