NOTÍCIAS

08 DE SETEMBRO DE 2023
Calamidade pública no Estado é reconhecida pelo governo federal

79 cidades estão na lista

O governo federal reconheceu sumariamente, nesta quinta-feira (7/9), o estado de calamidade pública de municípios do Rio Grande do Sul afetados, ao longo da semana, pelas consequências de chuvas intensas. Após o governo do Estado declarar a gravidade da situação na quarta-feira (6/9), o quadro, agora, foi reconhecido também no âmbito da União.

A lista inclui as 79 cidades (veja abaixo) abrangidas pelo Decreto 57.177, do Executivo estadual. O documento foi publicado na quarta, em edição extra do Diário Oficial.

O decreto estadual e, na sequência, o reconhecimento de modo sumário pelo governo federal garantem a celeridade necessária para que os municípios possam receber recursos federais para as ações de resposta, restabelecimento e reconstrução.

A solicitação de recursos financeiros federais deve ser encaminhada pelos municípios, via protocolo no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD), com as informações a respeito dos eventos adversos que atingiram seus territórios – como danos humanos e danos materiais em infraestrutura, por exemplo.

O chefe da Casa Militar e Proteção e Defesa Civil, coronel Luciano Chaves Boeira, ressalta que a Defesa Civil do Estado auxiliará as cidades na inserção de suas demandas no sistema. “Os municípios poderão contar com aportes de recursos federais para suprir as necessidades decorrentes desse evento severo, mas é essencial que a solicitação seja feita corretamente. Poderão ser atendidas desde as demandas de ajuda humanitária – como cestas básicas, água potável e telhas – até as mais complexas – como reconstrução de pontes, residências, prédios públicos e obras de infraestrutura”, explica.

Se, além desses 79 primeiros, outros municípios vierem a requerer o mesmo reconhecimento, o procedimento poderá ser realizado, mas por outra via. A tramitação não será de modo sumário, como ocorreu nessa primeira leva, mas poderá ser mais célere do que o rito ordinário – que é um processo mais demorado, o qual requer maior detalhamento e informações mais completas sobre os prejuízos e danos, com inserção de documentação e laudos robustos.

Para a decretação do estado de calamidade, o governo gaúcho levou em consideração a ocorrência de alagamentos, chuvas intensas, granizo, inundações, enxurradas e vendavais de elevada intensidade. Os eventos foram classificados como desastres de nível 3 (grande porte) pela destruição de moradias, estradas e pontes. Além de danos humanos, materiais e ambientais, houve prejuízos econômicos e sociais.

Conforme o último balanço da Defesa Civil estadual, com dados atualizados até 19h desta quinta, 83 municípios foram afetados em todo o Estado. Além disso, em âmbito municipal, 22 municípios decretaram situação de emergência e 46 reportaram danos por meio do sistema S2ID.

Municípios em estado de calamidade pública no RS

 

Caxias do Sul

Coqueiros do Sul

Cachoeira do Sul

Palmeiras das Missões

Boa Vista das Missões

Passo Fundo

Sarandi

Getulio Vargas

Lajeado do Bugre

Santo Expedito do Sul

Mato Castelhano

Erechim

Santa Maria

Ibiraiaras

Nova Bassano

São Jorge

Bento Gonçalves

Protásio Alves

Marau

Casca

Estação

André da Rocha

Vacaria

Cruz Alta

Chapada

Montauri

Santo Antônio do Palma

Água Santa

Nova Araçá

Campestre da Serra

Carlos Barbosa

Camargo

Panambi

São Domingos do Sul

Sagrada Família

Paraí

Jacuizinho

Lagoão

Santo Ângelo

Boa Vista do Buricá

Sede Nova

Eugênio de Castro

Santo Cristo

Farroupilha

São Sebastião do Caí

Jaguarí

Ciríaco

Sertão

Muliterno

Candelária

Lajeado

David Canabarro

Estrela

Arroio do Meio

Montenegro

Novo Hamburgo

Encantado

Muçum

Roca Sales

Colinas

Imigrantes

Santa Tereza

Sapiranga

Cachoeirinha

Vanini

Nova Roma do Sul

Serafina Corrêa

Bom Retiro do Sul

Cotiporã

São Nicolau

Cruzeiro do Sul

Bom Jesus

Ipê

Espumoso

Charqueadas

Coxilha

Taquari

Itapuca

São Jerônimo

 

Fonte: Governo do RS

Outras Notícias

Anoreg RS

27 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Lei incorpora benefícios ao Programa de Regularização Ambiental de imóveis rurais – Por Bruno Drumond Gruppi

Publicada em 5 de junho, a Lei nº 14.595 alterou o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e ampliou os prazos de...


Anoreg RS

27 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Doação modal no planejamento sucessório das holdings familiares – Por Nicolas Galvão Brunhara

A estruturação de um planejamento sucessório por meio da holding patrimonial, para centralização e...


Anoreg RS

27 DE JUNHO DE 2023
Artigo – À segurança jurídica apelidaram-na “atraso”: a transformação notarial e registral em tempos de modernidade líquida – por Lucas Furlan Sabbag

Há no Brasil um novo movimento tendente a (des)estruturar o virtuoso sistema de segurança jurídica notarial e...


Anoreg RS

27 DE JUNHO DE 2023
Publicado o relatório e a decisão do corregedor Nacional de Justiça sobre prestação de contas e recomendações ao Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis

Trata-se de procedimento instaurado para acompanhamento das obrigações legais, estatutárias e regimentais a cargo...


Anoreg RS

27 DE JUNHO DE 2023
Publicado o relatório e a decisão do corregedor Nacional de Justiça sobre o funcionamento da plataforma SAEC e melhoria do serviço de “Pesquisa Prévia”

A questão foi apreciada na 16ª Sessão Ordinária da Câmara de Regulação (SEI 1591612), ocasião na qual foram...