NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2023
Clipping – IRIB – STJ: criação do Parque Nacional de Jericoacoara ocasionou desapropriação indireta em terreno de pousada
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 1.340.335-CE (REsp), entendeu, por unanimidade, que a criação do Parque Nacional de Jericoacoara, no Estado do Ceará, ocasionou a desapropriação indireta de terreno pertencente a uma pousada, razão pela qual a empresa dona do imóvel deve ser indenizada. O Acórdão teve como Relator o Ministro Benedito Gonçalves, tendo participado do julgamento os Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues.
De acordo com a notícia divulgada pela Corte, a proprietária alega que, com a transformação da Área de Preservação Permanente de Jericoacoara no parque nacional, o imóvel teria sofrido desapropriação indireta, sendo-lhe devida a respectiva indenização. Por sua vez, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) considerou que, de acordo com o previsto nos arts. 1º e 2º da Lei n. 11.486/2007, os imóveis atingidos pela criação do Parque Nacional de Jericoacoara podem ser explorados em atividades turísticas e, por tal motivo, concluiu que não houve esvaziamento econômico do imóvel, afastando a ocorrência de desapropriação indireta. Interposto o REsp, a proprietária sustentou ter havido violação do art. 11, § 1º da Lei n. 9.985/2000, alegando que, para a criação do referido parque, deveria ter havido a prévia desapropriação dos imóveis por utilidade pública.
Ao julgar o Recurso, o Ministro Relator observou que o TRF5 tratou da questão sob a ótica do grau de esvaziamento econômico da propriedade por força de suposta limitação administrativa, o que, de acordo com o Ministro, não é o caso, tendo em vista que a solução da questão encontra-se na aplicação literal da lei. Fundamentando seu entendimento, o Ministro destacou que o referido art. 11, § 1º da Lei n. 9.985/2000 dispõe que os parques nacionais são de posse e domínio públicos, e as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas.
Assim, segundo o Relator, “se a própria lei informa que os imóveis de domínio particular devem ser desapropriados para a criação de parques nacionais, é despiciendo sindicar sobre a eventual imposição de limitação administrativa. Assim, é de se concluir que houve desapropriação, razão pela qual o pagamento de justa indenização é medida que se impõe.”
Benedito Gonçalves também ressaltou que, ainda que seja permitida a visitação dos parques nacionais para recreação e turismo ecológico, “o domínio do particular obrigatoriamente deve ser transferido ao Poder Público.”
Fonte: IRIB, com informações do STJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE FEVEREIRO DE 2023
Em entrevista à Anoreg/BR, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, destaca a importância do Serp
O Serviço Eletrônico de Registros Públicos (Serp) foi regulamentado pelo Provimento nº 139/23 e permitirá a...
Anoreg RS
17 DE FEVEREIRO DE 2023
Dirigentes de entidades notariais e registrais visitam Presidência do TJ
O Presidente da Associação dos Notários e Registradores do RS (Anoreg-RS), João Pedro Lamana Paiva, convidou a...
Anoreg RS
17 DE FEVEREIRO DE 2023
Espanha aprova lei sobre transição de gênero; veja política de outros países europeus sobre assunto
Discussão ganhou força em vários lugares do continente nos últimos anos, mas alguns Estados pioneiros acabaram...
Anoreg RS
17 DE FEVEREIRO DE 2023
Pensão por morte deve ser rateada entre viúva e ex que recebia pensão alimentícia
Esse rateio foi determinado porque a primeira mulher, ao se divorciar do servidor, passou a receber pensão...
Anoreg RS
17 DE FEVEREIRO DE 2023
IBGE: Em 2021, número de óbitos bate recorde de 2020 e número de nascimentos é o menor da série
“A pandemia de Covid-19 mexeu muito com a parte demográfica do país. Quando a demografia faz seus estudos,...