NOTÍCIAS
09 DE JANEIRO DE 2023
Divórcios no RS diminuem após fim das restrições geradas pela pandemia
O número de divórcios registrados em Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul caiu quase 5% desde 2020. A comparação é realizada com os 11 primeiros meses de 2022. Entre janeiro e novembro do ano passado, foram 5.461 separações. Em 2021, esse número chegou ao recorde de 5.747. Se comparados os 11 meses iniciais de 2022 com o mesmo período de 2020, quando houve 5.209 casos, é verificado um crescimento de 4,8%.
Os dados são apresentados na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), que reúne informações dos 8.354 Cartórios de Notas do país.
O presidente do Colégio Notarial do Brasil no estado, José Flávio Fischer, contou que casais com menos tempo de casamento não foram afetados. Dessa forma, os divórcios ocorreram, em maior quantidade, para aqueles que tiveram mais tempo juntos.
Ao ser questionado sobre a possível influência nas separações, o presidente mencionou a criação da plataforma digital e-Notariado e o aumento na convivência. Aqueles que já estavam com a relação debilitada aproveitaram para se divorciar sem a necessidade de comparecer a um cartório de forma presencial.
Entre o primeiro e o segundo ano da pandemia, o crescimento foi de 10,3%
Fonte: Rádio Caxias
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE OUTUBRO DE 2022
Confira as presenças confirmadas no XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR
Evento será realizado nos dias 17 e 18 de novembro, no Castelo do Batel, em Curitiba (PR)
Anoreg RS
18 DE OUTUBRO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca reconhecimento de fraternidade socioafetiva post mortem
De forma reiterada, a jurisprudência dos Tribunais Superiores - o STJ e o próprio Supremo Tribunal Federal - tem...
Anoreg RS
18 DE OUTUBRO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de terreno com unidade habitacional em fase de construção
O terreno cuja unidade habitacional está em fase de construção, para fins de residência, está protegido pela...
Anoreg RS
18 DE OUTUBRO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião constitucional
O fato de os possuidores serem proprietários de metade do imóvel usucapiendo não faz incidir a vedação de não...
Anoreg RS
18 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo – A afetação e o direito imobiliário – Por Robson Martins e Érika Silvana Saquetti Martins
Os conceitos não são substancialmente dessemelhantes, tendo em vista que todos os referidos institutos têm uma...