NOTÍCIAS
11 DE DEZEMBRO DE 2023
Justiça reconhece relacionamento de 3 pessoas como união estável
Juiz de Novo Hamburgo atendeu em agosto a pedido de três pessoas que estão juntos desde 2013: os 3 foram registrados como pais de um bebê
Entre os tipos de relacionamento que fogem um pouco do senso comum hoje em dia é o trisal. Sim, três pessoas juntas numa relação, independente do sexo. Uma decisão judicial que chamou a atenção, por ser considerada rara, foi o reconhecimento de um trisal de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, como união estável.
No caso em questão, o juiz Gustavo Antonello, da 2ª Vara de Família Sucessões local, atendeu ao pedido de Denis Ordovás, de 51 anos, Leticia Pires Ordovás, também de 51 anos, e Keterlyn Oliveira, de 32. O fato aconteceu em agosto e o trisal está junto desde 2013. Semanas depois, nasceu o filho, fruto da gestação de Keterlyn. Os três foram registrados como pais.
Para Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor e Saúde, apesar do Conselho Nacional de Justiça ter proibido que cartórios registrassem uniões poliafetivas, as pessoas seguem procurando na Justiça uma tentativa de reconhecimento de vínculo.
“A Constituição Federal de 1988 acaba com a desigualdade jurídica até então existente no direito de família, assegurando a todos o direito à liberdade, à pluralidade das formas de família e à não hierarquização entre elas”, diz o advogado.
Conceito de família mudou
O especialista também argumenta que o conceito de família mudou ao longo dos anos.
“O conceito contemporâneo de família, portanto, tem como base os laços afetivos, de modo que variadas formas de expressar o amor merecem ser tuteladas pelo direito”, explica Stefano.
Ele também critica a arbitrariedade sobre classificações familiares: “Se considerarmos a livre manifestação de vontade, destinada a assumir obrigações recíprocas, revela-se incabível realizar julgamento prévio de reprovabilidade das formações familiares, bem como subtrair-lhes efeitos jurídicos”, finaliza o especialista.
Fonte: Terra
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE OUTUBRO DE 2023
Jurisprudência do CNJ – A reorganização de unidades extrajudiciais, mediante acumulação/desacumulação de serviços, não se confunde com a criação de novas serventias
Confira o informativo de Jurisprudência do CNJ
IRIRGS
30 DE OUTUBRO DE 2023
Clipping – Correio Braziliense – Mercado de capitais ganha espaço no financiamento imobiliário
Diante da queda de recursos da poupança, com as retiradas superando os depósitos, o mercado imobiliário...
Anoreg RS
27 DE OUTUBRO DE 2023
Correio Braziliense – Brasileiros trans no exterior poderão retificar nome em consulados e embaixadas
A medida vale também para os estrangeiros naturalizados que vivem no Brasil.
Anoreg RS
27 DE OUTUBRO DE 2023
Repetitivo vai definir prescrição de petição de herança quando filiação foi reconhecida após morte do pai
A questão foi cadastrada como Tema 1.200.
Anoreg RS
27 DE OUTUBRO DE 2023
Casamento Coletivo: 22ª edição sela a união de 15 casais
Após a abertura do Desembargador Giorgis, o evento foi conduzido pelo Juiz de Paz Raul Dias.