NOTÍCIAS
31 DE JULHO DE 2023
TJ/SP: Dívida prescrita não pode ser cobrada extrajudicialmente
Colegiado reformou sentença que admitia a cobrança extrajudicial em caso de prescrição.
Empresa de fundo de investimentos não poderá realizar cobrança extrajudicial de cliente por dívida já prescrita. Esse foi o entendimento da 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, em acórdão de relatoria do desembargador Roberto Mac Cracken, que determinou o fim de cobranças judiciais ou administrativas feitas pela empresa.
No caso, o cliente passou a receber insistentes ligações da empresa que cobrava um débito de R$ 12.217,35. Apesar de reconhecer a existência da dívida, o cliente ingressou com pedido para determinar que a empresa deixasse de realizar cobranças extrajudiciais e para declarar a prescrição da dívida, pois decorridos mais de cinco anos de seu vencimento.
De acordo com o juiz de Direito Olivier Haxkar Jean, da 3ª vara Cível de Suzano/SP, a prescrição da dívida é um fato, de modo que não poderia ser cobrada judicialmente. Por outro lado, afirmou que a cobrança extrajudicial seria possível, desde que o pagamento pelo devedor fosse voluntário.
“Isso porque a prescrição somente atinge a pretensão, não impedindo, todavia, a cobrança na via administrativa, desde que não haja negativação ou publicidade que exponha indevidamente o consumidor, pois a obrigação, embora natural, persiste.”
Já o entendimento do colegiado foi outro. Conforme o acórdão, a prescrição atinge apenas a pretensão da cobrança. Ou seja, ainda que o débito subsista, a exigibilidade na via judicial ou extrajudicial resta impossibilitada. Assim, a sentença foi reformada e o colegiado arbitrou multa de R$ 5 mil por cada ato indevido de cobrança.
“[…] extinta a pretensão do credor ao cumprimento da obrigação, resta caracterizada a da inexigibilidade do débito dos contratos em questão, bem como a imposição de obrigação de não fazer ao apelado, no sentido de se abster de promover cobranças referentes aos débitos questionados, por meio extrajudicial ou judicial […].”
O escritório Matheus Advogados Associados patrocinou a causa do cliente.
Processo: 1001968-10.2022.8.26.0606
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
IRIRGS
10 DE ABRIL DE 2023
Clipping – IRIB – Transferência de direito de propriedade por herança, legado ou doação poderá não ter incidência de IR
Foi apresentado na tarde do dia 04/04/2023, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar n....
Anoreg RS
10 DE ABRIL DE 2023
XIV Encontro Notarial e Registral do RS debaterá o tema “Gerenciamento Administrativo e Financeiro”
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br, com os valores especiais do 2º...
Anoreg RS
10 DE ABRIL DE 2023
Adjudicação Compulsória Extrajudicial no XIV Encontro Notarial e Registral do RS
O maior evento extrajudicial do Rio Grande do Sul abordará questões do âmbito da atividade registral e notarial.
Anoreg RS
10 DE ABRIL DE 2023
Justiça reconhece filiação socioafetiva de homem que respondia por falsidade ideológica
Um homem que respondia na Justiça por registrar uma filha que não era sua teve a paternidade socioafetiva...
Anoreg RS
10 DE ABRIL DE 2023
Governo cria grupo para discutir nome social e sexo na nova identidade nacional
Técnicos terão um mês para apresentar proposta de mudança no decreto que criou o documento, de fevereiro de 2022