NOTÍCIAS
15 DE DEZEMBRO DE 2021
Agência Câmara – Diretora Executiva da Anoreg/BR participa da Audiência Pública Extraordinária sobre Registro Nacional de Veículos em Estoque – Renave
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados debateu nesta quarta-feira (15) os impactos de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que alterou as regras para o Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave). O debate atende a pedido do deputado Vermelho (PSD-PR).
Conforme a resolução, o registro eletrônico de estoque referente à venda de veículo novo deve ser informado pelo estabelecimento ao Renave por meio eletrônico. O proprietário que adquirir o veículo deverá providenciar o registro, o licenciamento e o emplacamento mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de saída e da Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e), sem a necessidade reconhecimento de firma do comprador.
“Faz-se necessário ouvir todos os setores abrangidos por essa norma infralegal, uma vez que tal medida tem impacto nas relações de consumo, na atividade profissional dos despachantes, nas competências dos órgãos de trânsito, na atividade cartorial e na competência regulamentadora do Contran”, afirma o parlamentar.
A diretora Executiva da Associação dos Notários e Registradores – Anoreg/BR, Fernanda de Almeida Abud Castro participou da Audiência.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
31 DE JANEIRO DE 2022
Live de comemoração aos 25 anos da Anoreg/RS: é amanhã (01/02), não perca!
Nesta terça-feira, dia 1 de fevereiro de 2022, às 19h, no canal do Youtube do Cartório Gaúcho, (clique para...
Anoreg RS
28 DE JANEIRO DE 2022
Artigo – O papel do registro imobiliário na segurança jurídica
Confira artigo de autoria de Marcelo Krug Fachin Torres publicado na Revista de Direito Imobiliário.
Anoreg RS
28 DE JANEIRO DE 2022
Artigo – Entendendo o Princípio da Cindibilidade Registral (Parte I)
Em um país como o Brasil, que é dotado de vasto espaço geográfico e que tem na sua Constituição (art. 170) a...
Anoreg RS
28 DE JANEIRO DE 2022
Tenho um padrasto que é como um pai. Posso colocar o nome dele em meu documento?
A relação mencionada é chamada de filiação socioafetiva.
Anoreg RS
28 DE JANEIRO DE 2022
Artigo – A economia compartilhada e a multipropriedade
Em relação ao Direito Civil Imobiliário e Notarial, há aspectos práticos a serem discutidos como o registro em...