NOTÍCIAS
16 DE NOVEMBRO DE 2021
Agência Câmara – Proposta autoriza tabelião a requisitar registro bancário de pessoa falecida para inventário
O Projeto de Lei 2444/21 permite que os tabeliães de notas possam requisitar das instituições financeiras os saldos bancários de pessoas falecidas para a lavratura do inventário extrajudicial.
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, é do deputado Cássio Andrade (PSB-PA) e acrescenta a medida na Lei dos Cartórios.
Atualmente, a legislação permite que o inventário e a partilha possam ser feitos em cartório, desde que respeitados alguns requisitos, como o consenso entre os herdeiros sobre os bens a serem divididos.
Porém, segundo o deputado, há casos de instituições financeiras que se recusam a fornecer as informações bancárias do falecido alegando sigilo. O projeto visa resolver essa situação.
“Os herdeiros se veem em uma situação verdadeiramente ‘kafkiana’, visto que o inventário extrajudicial só pode ser concluído com a partilha dos bens, mas o inventariante não pode ter conhecimento do montante a ser dividido pela intransigência dos bancos, inviabilizando todo o procedimento”, afirma.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE JANEIRO DE 2022
Comprador pode votar em assembleia se houver imissão na posse do imóvel, diz STJ
Os promissários compradores têm legitimidade para participar das assembleias condominiais — ordinária ou...
Anoreg RS
17 DE JANEIRO DE 2022
Artigo: Auditorias imobiliárias estão perto do fim?
No Brasil, para a aquisição de imóveis, contratação de garantias reais ou formalização de operações...
Anoreg RS
17 DE JANEIRO DE 2022
Conjur – Artigo – Usucapião rural impõe que terreno seja utilizado de forma produtiva
A palavra "usucapião" vem do latim usu+capio, que significa tomar a coisa pelo uso (considerando o tempo de uso).
Anoreg RS
14 DE JANEIRO DE 2022
Provimento nº 003/2022 inclui parágrafo na CNNR, que trata sobre Registro Civil das Pessoas Naturais
Agenda 2030 - ONS 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Anoreg RS
14 DE JANEIRO DE 2022
Provimento nº 002/2022 altera CNNR sobre certidões atualizadas de nascimento, casamento e óbito
PROVIMENTO Nº 002/2022 – CGJ