NOTÍCIAS
30 DE SETEMBRO DE 2021
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes disponibilizam cartaz da ouvidoria dos serviços extrajudiciais
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e o Fórum de Presidentes das entidades extrajudiciais gaúchas disponibilizam para download o cartaz da Ouvidoria com QR Code para fixação nas serventias, nos formatos A2 e A3.
O objetivo da ouvidoria é trabalhar em conjunto com os notários e registradores para resolver possíveis conflitos internamente, com a intenção de aprimorar os serviços extrajudiciais e a satisfação dos usuários, evitando que reclamações e insatisfações cheguem a instâncias superiores.
O vice-presidente da Anoreg/RS, Danilo Alceu Kunzler, atua como ouvidor responsável pela avaliação das demandas, e o titular do Tabelionato, Registro Civil e Especiais de Rolante, Eduardo Kindel, como substituto.
O regulamento da Ouvidoria pode ser acessado neste link.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE SETEMBRO DE 2021
Resolução nº 419 do CNJ: Altera resolução que dispõe sobre traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior
Clique aqui e leia na íntegra.
Anoreg RS
24 DE SETEMBRO DE 2021
Folha de S. Paulo – Artigo – O fim do ‘Brasil pastinha’ – Por Flaviano Galhardo
Acesso digital aos cartórios brasileiros elimina a ação de atravessadores.
Anoreg RS
24 DE SETEMBRO DE 2021
Indisponibilidade de bens é tema de evento organizado pela Fundação Arcadas, NEAR-LAB e OAB/SP, com apoio do IRIB e do CNB-CF
Entidades unem esforços para apresentar painel rico e multifacetado acerca do tema.
Anoreg RS
24 DE SETEMBRO DE 2021
Migalhas – Ainda casada, esposa consegue excluir sobrenome do marido
Juíza considerou que a mulher tem toda liberdade para reconsiderar sua decisão inicial e voltar a usar o nome de...
Anoreg RS
24 DE SETEMBRO DE 2021
Taxa de manutenção devida pelo antigo dono não pode ser exigida do comprador de imóvel em loteamento
Ao STJ, a associação alegou que as obrigações impostas pelos loteadores no contrato-padrão regularmente...