NOTÍCIAS
29 DE OUTUBRO DE 2021
Anoreg/RS participa de auditoria do 1° Prêmio Nacional das Anoregs
Cerimônia de premiação e divulgação dos resultados finais do PNA acontece no dia 25 de novembro
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) participou nesta quinta-feira (28.10) da auditoria virtual do primeiro Prêmio Nacional das Anoregs (PNA), promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR). Integraram a avaliação o auditor da APCER Brasil, Alberto Takashi Abukawa, o presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva, a secretária executiva da entidade, Fabiana Teixeira, e a consultora de gestão na e-tab Tecnologia e Gestão, Juliana Vargas.
Nesta 1ª Edição, a auditoria independente do Prêmio será coordenada pela APCER Brasil, empresa do Grupo APCER, organismo referência no setor de certificação. A cerimônia de premiação e divulgação dos resultados finais do PNA acontece no dia 25 de novembro, data em que também será realizada a cerimônia do Prêmio de Qualidade Total Anoreg (PQTA) 2021. O evento será virtual, com transmissão ao vivo pela internet.
A premiação será feita obedecendo aos seguintes critérios: Prêmio de Excelência para a melhor Anoreg Estadual, que será atribuído para a entidade que obter a maior pontuação geral; Prêmio Melhor do Ano por Região para a melhor entidade entre as demais da sua região geográfica; Prêmio Categoria Diamante, conferido às Anoregs que obtiverem a pontuação entre 80 e 100 pontos; Prêmio Categoria Ouro para as classificadas entre 60 e 79 pontos; e por fim, o Prêmio Categoria Prata, destinado a todas as demais Anoregs.
Os resultados serão disponibilizados no site da Anoreg/BR, na revista da categoria de circulação nacional, e através dos canais de comunicação da entidade. O comunicado oficial dos resultados obtidos no Prêmio também será encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e aos Tribunais de Justiça estaduais, promovendo o reconhecimento das ações empreendidas pelas Associações.
Sobre o PNA
O PNA é uma iniciativa para estimular as Anoregs Estaduais na busca pela excelência na gestão e no planejamento; na organização administrativa, sistematização e disseminação das informações e produtividade, sob a ótica da prestação de serviços notariais e registrais.
O Prêmio Nacional das Anoregs será concedido em cinco categorias, sendo elas: Prêmio de Excelência; Prêmio Melhor do Ano por Região; Prêmio Categoria Diamante; Prêmio Categoria Ouro e Prêmio Categoria Prata. A entidade nacional enviará aos premiados o selo da classificação adquirida, para divulgação nos canais de comunicação.
A avaliação é composta por cinco Eixos Estratégicos: Governança, Inovação, Continuidade do Negócio e Compliance, SocioAmbiental, Qualidade e Dados e Tecnologia, objetivando identificar o grau de maturidade de cada associação do País no cumprimento de um sistema padronizado de atuação institucional.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/RS, com informações da Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE MARçO DE 2022
Portaria designa membros da Comissão Permanente de Gestão Documental, Preservação Digital e Memória no âmbito do Foro Extrajudicial
Designa os membros da Comissão Permanente de Gestão Documental, Preservação Digital e Memória no âmbito do...
Anoreg RS
03 DE MARçO DE 2022
Portaria prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho para promover o aprimoramento dos Serviços de Registro de Imóveis
Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 46, de 4 de...
Anoreg RS
03 DE MARçO DE 2022
Projeto proíbe o cancelamento de cláusula que impede venda de imóvel doado
Decisão judicial já permitiu o cancelamento ao interpretar artigo do Código Civil; o projeto inclui a proibição...
Anoreg RS
03 DE MARçO DE 2022
Saldo depositado em previdência fechada durante a vida conjugal não integra o patrimônio comum
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as contribuições feitas para plano de...
Anoreg RS
03 DE MARçO DE 2022
Terceira Turma do STJ afasta exigência de sobrepartilha de imóvel doado aos filhos com usufruto para o ex-casal
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a necessidade de sobrepartilha na discussão sobre...