NOTÍCIAS
27 DE AGOSTO DE 2021
Arpen/RS – Autorização do registro de crianças com o sexo Ignorado nos Cartórios do Rio Grande do Sul é destaque na imprensa gaúcha
O Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite a emissão de certidão de nascimento e posterior alteração de sexo e nome direto em Cartório, sem a necessidade de processo judicial ou exames médicos complementares. Leia as matérias na íntegra:
Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen/RS
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Corregedoria-Geral – Ofício-Circular nº 202/2021 cumprimento do Provimento 13/2010
Cumprimento do Provimento 13/2010, na forma do Ofício-Circular 9, ambos da Corregedoria Nacional de Justiça.
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Artigo – O acordo de Paris e o registro de imóveis – Por José Renato Nalini
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