NOTÍCIAS
29 DE OUTUBRO DE 2021
CNJ – Incorporadas em lei, orientações do CNJ sobre processos de falência são atualizadas
Com a incorporação de dispositivos de recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à nova Lei de Falências (Lei 14.112/ 2020), o órgão aprovou na 94ª Sessão Virtual atualizações em quatro atos que orientavam os tribunais no processamento de casos de recuperação judicial e falências. As práticas que agora são lei já eram indicadas pelo CNJ desde 2019 e tratavam sobre procedimentos prévios de exame dos processos, conciliação e mediação e mitigação de impactos da pandemia.
As orientações são fruto de um amplo esforço realizado pelo CNJ por meio do grupo de trabalho criado para modernizar e dar efetividade à atuação da Justiça nos casos de empresas que buscam respaldo judicial para negociar dívidas e evitar o fechamento e daquelas que precisam desse respaldo para fechar as portas.
A lei contempla diversas partes das Recomendações CNJ n.57/2019, n.58/2019, n.63/2020 e n.71/2020. Entre elas está a adoção de procedimentos prévios ao exame do processo de recuperação judicial. A padronização desses procedimentos e a definição de uma lista de documentos das empresas que decidam acionar a Justiça tornam o processo mais eficiente e rápido.
O estímulo ao uso de conciliação e mediação para tratar conflitos de natureza empresarial também já era indicado nas recomendações e foi incorporado à lei. Entre as orientações, está a previsão de que os tribunais brasileiros implementem Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania Empresariais (Cejusc). Por meio deles, a realização de negociações individuais e coletivas podem ser realizadas em um prazo de 60 dias contados a partir da primeira sessão.
A iniciativa já vem sendo implementada em estados como São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Rio Grande do Sul. “Esses centros oferecem um fórum para negociação prévia, evitando-se o ajuizamento de ações de cobrança e de insolvência. Como consequência, espera-se uma diminuição no número de novas demandas trazendo colaboração para a pronta superação da crise pela qual estamos a passar”, diz o relator do ato normativo Marcos Vinícius Rodrigues.
Instituído pela Portaria CNJ n. 199/2020, o grupo de trabalho realizou estudos e diagnósticos sobre o marco institucional da recuperação judicial e faz falências no Brasil, buscando agilizar a tramitação dos processos com maior segurança jurídica e, consequentemente, melhores resultados. Além das recomendações atualizadas, o GT foi responsável ainda pela edição da Recomendação n. 72/2020, que trata da lista padrão de documentos para instruir falência; e as Resoluções n. 393 e 29, ambas de 28 de maio de 2021. Uma trata das regras para criação, pelos tribunais estaduais, do cadastro de administradores judiciais, e a outra regula questões relacionadas a processos de insolvência transnacional.
Recuperação judicial
A recuperação judicial é usada pelas empresas para renegociar dívidas e evitar falência. É preciso apresentar à Justiça um plano que mostre que, mesmo com as dificuldades, a companhia ainda pode se reerguer. Quando a recuperação judicial é autorizada, o pagamento aos credores é adiado ou suspenso e a empresa deve focar nos salários dos funcionários e na compra de matéria-prima e produtos essenciais para o funcionamento do negócio.
Além da recuperação judicial, conduzida sob a supervisão de um juiz ou uma juíza, existe também a recuperação extrajudicial. Apesar desse procedimento de negociação ser privado, entre empresa devedora e seus credores, precisa ser homologado na Justiça.
Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE JANEIRO DE 2022
Consultor Jurídico – Artigo – MP que cria sistema eletrônico deve padronizar informações dos cartórios
Cartórios de todo o país iniciaram o ano com uma nova legislação estabelecida pelo governo federal.
Anoreg RS
07 DE JANEIRO DE 2022
Cartórios e Acesso à Justiça – 3ª Edição revista, atualizada e ampliada
Livro trata da contribuição das Serventias Extrajudiciais como alternativa ao Poder Judiciário
Anoreg RS
07 DE JANEIRO DE 2022
R7 – Número de meninas em casamentos infantis é maior que o de meninos
Grande parte das uniões são informais e contam também com gestações precoces
Anoreg RS
07 DE JANEIRO DE 2022
O Estado de S.Paulo – Artigo: O Amanhã dos ofícios da cidadania – Por José Renato Nalini
O Registro Civil das Pessoas Naturais é a delegação extrajudicial mais democrática no sistema notarial-registral...
Anoreg RS
07 DE JANEIRO DE 2022
ConJur – Artigo: Acesso à recuperação judicial precisa ser uma realidade para as associações – Por Gabriele Chimelo
O tratamento das questões das recuperações judiciais de associações é fato recente na prática judicial brasileira