NOTÍCIAS
14 DE DEZEMBRO DE 2021
CNJ prorroga prazo de vigência de provimentos sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante a pandemia
PROVIMENTO N. 125, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
Prorroga o prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução da circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 de março de 2022 o prazo de vigência do Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser ampliado ou reduzido, caso necessário.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE NOVEMBRO DE 2021
Jornal Contábil – Como trocar o sobrenome após o divórcio? É obrigatório?
A decisão pela alteração é particular. Caso queira a mudança, é preciso passar pela burocracia.
Anoreg RS
30 DE NOVEMBRO DE 2021
Migalhas – Artigo: A doação com reserva de usufruto como importante instrumento do planejamento patrimonial
O artigo tratará sobre a doação com reserva de usufruto, que traz benefícios econômicos, evita as burocracias...
Anoreg RS
30 DE NOVEMBRO DE 2021
Migalhas – Artigo: Cultura paperless e as modalidades de assinatura eletrônica válidas no Brasil
A busca por agilidade e simplificação nas relações privadas, com a substituição do papel por alternativas mais...
Anoreg RS
30 DE NOVEMBRO DE 2021
ConJur – Caso Romero Britto desafia liberalidade do STJ com mudança de nome civil
A solução passa pela interpretação do artigo 56 da Lei 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos...
Anoreg RS
30 DE NOVEMBRO DE 2021
Jornal Ponto Inicial – Sete Cartórios do Rio Grande do Sul recebem o Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR 2021
Entre as unidades premiadas, seis cartórios receberam a condecoração na categoria Diamante, e um na categoria Ouro.