NOTÍCIAS
14 DE DEZEMBRO DE 2021
CNJ prorroga prazo de vigência de provimentos sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante a pandemia
PROVIMENTO N. 125, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
Prorroga o prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução da circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 de março de 2022 o prazo de vigência do Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser ampliado ou reduzido, caso necessário.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2021
Migalhas – Artigo: Herança Líquida – O abatimento da dívida do espólio para fins de cálculo do ITCMD – Por Aryane Braga Costruba
Os contribuintes precisam ficar atentos, pois somente poderá ser realizado por meio de decisão judicial.
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2021
Jornal Contábil – Como realizar o processo de usucapião via cartório
Usucapião extrajudicial é um procedimento executado diretamente em um cartório de registro de imóveis.
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2021
Portal Migalhas – Artigo: O Judiciário e a interpretação da alienação fiduciária de imóvel em garantia
Em quase vinte e cinco anos de vigência, não foram poucas as ameaças à exequibilidade da lei 9.514/97,...
Anoreg RS
17 DE SETEMBRO DE 2021
Senado – Senado aprova possibilidade de condomínio ser pessoa jurídica
O PL 3.461/2019, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Anoreg RS
17 DE SETEMBRO DE 2021
Provimento 032/2021 CGJ-RS acrescenta parágrafos da CNNR sobre pagamento de emolumentos com cartão de crédito/débito
Clique aqui e confira a publicação na íntegra.