NOTÍCIAS
01 DE SETEMBRO DE 2021
Conjur – Bem de família só pode ser penhorado por credor ao qual outorgada a hipoteca
A penhora do imóvel de família destinado à residência do devedor e de sua família só é possível para o exato credor em favor do qual o bem foi outorgado em hipoteca.
Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por um homem cujo imóvel onde mora com a família seria penhorado para pagamento de dívida com o Banco de Crédito Nacional (BCN).
A penhora foi admitida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais porque o imóvel já foi oferecido como garantia hipotecária. Assim, para o tribunal mineiro, incide a exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no inciso V do artigo 3º da Lei 8.009/1990.
Para o STJ, o problema está no fato de que a garantia hipotecária foi feita em favor de outra instituição financeira: o Banco do Brasil, com quem o devedor assinou contrato de emissão de cédula de crédito bancário.
Para o TJ-MG, ao oferecer o bem em hipoteca, o devedor abriu mão da impenhorabilidade, o que permitiria até mesmo ao BCN indicá-lo a penhora. Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, esse argumento não se sustenta, pois a impenhorabilidade é benefício irrenunciável.
Assim, se a execução do BCN não trata de hipoteca, não é possível incidir a regra excepcional do artigo 3°, V, da Lei 8.009/1990. “Neste caso, já que a garantia real fora constituída apenas em favor de outra instituição, não poderia ter sido afastada a regra de impenhorabilidade”, disse o relator.
“Também em razão da interpretação restritiva que deve ser dada à regra excepcional invocada pelo tribunal a quo, não é possível afastar a impenhorabilidade diante da constituição de hipoteca pretérita em favor de outro credor”, acrescentou.
A conclusão foi acompanhada à unanimidade pela 3ª Turma. Votaram com o relator os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.604.422
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2021
Juristas – TJDFT entende que, mesmo quando não certificada, assinatura digital é válida para promover execução de título extrajudicial
Em 1ª instancia, a ação de execução foi extinta sem julgamento, pois o magistrado entendeu que a assinatura...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2021
Portal Migalhas – Artigo – Patrimônio de afetação e a Cédula Imobiliária Rural – Por Vitor Frederico Kümpel
Vitor Frederico Kümpel é juiz de Direito em São Paulo e doutor em Direito pela USP.
Anoreg RS
16 DE NOVEMBRO DE 2021
Anoreg/RS divulga Nota Conjunta do Fórum de Presidentes nº 006/2021
O Fórum de Presidentes publicou a Nota Conjunta nº 006/2021, a respeito do Provimento nº 38/2021 da CGJ-RS, que...
Anoreg RS
16 DE NOVEMBRO DE 2021
Campanha Sinal Vermelho: assine o termo de adesão do cartório e acesse os materiais de divulgação para participar
Ao assinar o termo, a serventia tem acesso a uma série de materiais de divulgação.
Anoreg RS
16 DE NOVEMBRO DE 2021
“Acredito muito que o serviço notarial e registral do país é de fundamental importância até mesmo para o crescimento e desenvolvimento da nossa pátria”
Coordenador de Avaliações no programa Cartório TOP pela ABC Cert, Valério Garcia Brisot concedeu entrevista à...