NOTÍCIAS
01 DE SETEMBRO DE 2021
Conjur – Bem de família só pode ser penhorado por credor ao qual outorgada a hipoteca
A penhora do imóvel de família destinado à residência do devedor e de sua família só é possível para o exato credor em favor do qual o bem foi outorgado em hipoteca.
Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por um homem cujo imóvel onde mora com a família seria penhorado para pagamento de dívida com o Banco de Crédito Nacional (BCN).
A penhora foi admitida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais porque o imóvel já foi oferecido como garantia hipotecária. Assim, para o tribunal mineiro, incide a exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no inciso V do artigo 3º da Lei 8.009/1990.
Para o STJ, o problema está no fato de que a garantia hipotecária foi feita em favor de outra instituição financeira: o Banco do Brasil, com quem o devedor assinou contrato de emissão de cédula de crédito bancário.
Para o TJ-MG, ao oferecer o bem em hipoteca, o devedor abriu mão da impenhorabilidade, o que permitiria até mesmo ao BCN indicá-lo a penhora. Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, esse argumento não se sustenta, pois a impenhorabilidade é benefício irrenunciável.
Assim, se a execução do BCN não trata de hipoteca, não é possível incidir a regra excepcional do artigo 3°, V, da Lei 8.009/1990. “Neste caso, já que a garantia real fora constituída apenas em favor de outra instituição, não poderia ter sido afastada a regra de impenhorabilidade”, disse o relator.
“Também em razão da interpretação restritiva que deve ser dada à regra excepcional invocada pelo tribunal a quo, não é possível afastar a impenhorabilidade diante da constituição de hipoteca pretérita em favor de outro credor”, acrescentou.
A conclusão foi acompanhada à unanimidade pela 3ª Turma. Votaram com o relator os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.604.422
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE SETEMBRO DE 2021
GenJurídico.com – Artigo – A usucapião especial urbana individual por abandono do lar ou usucapião familiar – algumas polêmicas
A Lei 12.424, de 16 de junho de 2011, incluiu no sistema a usucapião especial urbana individual por abandono do...
Anoreg RS
29 DE SETEMBRO DE 2021
Fórum de Presidentes da Anoreg/RS realiza reunião extraordinária sobre temas atuais do segmento
O encontro aconteceu por videoconferência, por meio da plataforma Zoom, na tarde desta segunda-feira (27.09).
Anoreg RS
29 DE SETEMBRO DE 2021
Escriba Informática passa a integrar grupo canadense de capital aberto
Vela Software, holding canadense, adquire empresa líder de softwares para cartórios no Brasil.
Anoreg RS
29 DE SETEMBRO DE 2021
Lei Federal nº 14.206/21 institui o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) e dá outras providências
Clique aqui e leia a norma completa.
Anoreg RS
29 DE SETEMBRO DE 2021
Senado – Projeto que torna CPF número único de identificação volta à Câmara
O Plenário do Senado aprovou o projeto nesta terça-feira. Como houve mudanças no texto, a matéria retorna à...