NOTÍCIAS
02 DE DEZEMBRO DE 2021
ConJur – TJ-SP determina produção de prova em ação de mudança de nome e gênero
Por considerar que a sentença de primeiro grau foi prematura, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o retorno dos autos à vara de origem para produção de prova em uma ação de retificação de assento de nome e gênero.
A ação foi movida por um homem transexual para alterar o registro civil conforme sua identidade de gênero. Como o autor ainda não se submeteu à cirurgia de redesignação sexual, o juízo de primeira instância julgou a ação improcedente.
No entanto, o recurso do autor foi acolhido, por unanimidade, pela turma julgadora. Para o relator, desembargador Edson Luiz de Queiroz, é preciso oportunizar ao autor a dilação probatória para demonstrar se preenche, ou não, os requisitos do artigo 4º do Provimento 73/2018, do Conselho Nacional de Justiça.
O provimento estabelece que a vontade de proceder à adequação da identidade de nome e gênero independe da comprovação da cirurgia de redesignação sexual. Assim, para o magistrado, o autor tem direito a apresentar documentos para comprovar se se enquadra em tais requisitos, o que não foi oportunizado em primeiro grau.
“Diante disso, a sentença é reformada para retorno dos autos à vara de origem, devendo ser acolhidas as razões apontadas no parecer do parquet (favorável à produção da prova) para anular a sentença e devida instrução do feito”, afirmou Queiroz.
1000392-10.2021.8.26.0123
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE JANEIRO DE 2022
Consigo registrar em cartório uma associação privada com presidente com mandato vitalício?
Qual deve ser o tempo do mandato da Diretoria? É possível o mandato por tempo indeterminado ou ainda, o mandato...
Anoreg RS
19 DE JANEIRO DE 2022
Migalhas – Artigo – A usucapião extrajudicial e a teoria dos poderes implícitos
O presente trabalho busca fazer um estudo sobre o instituto da usucapião extrajudicial e a teoria dos poderes...
Anoreg RS
19 DE JANEIRO DE 2022
Artigo: Divórcio: a mulher pode manter seu plano de saúde?
O divórcio nunca é um processo fácil, pois envolve questões de cunho burocrático, como partilha de bens,...
Anoreg RS
18 DE JANEIRO DE 2022
Presidente da Anoreg/RS esclarece pontos da MP nº 1.085 na live Conversando com o Professor
Mais de mil pessoas do Brasil inteiro assistiram
Anoreg RS
18 DE JANEIRO DE 2022
O êxodo brasileiro
A emigração de brasileiros cresceu de forma constante nos últimos anos.