NOTÍCIAS
02 DE DEZEMBRO DE 2021
ConJur – TJ-SP determina produção de prova em ação de mudança de nome e gênero
Por considerar que a sentença de primeiro grau foi prematura, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o retorno dos autos à vara de origem para produção de prova em uma ação de retificação de assento de nome e gênero.
A ação foi movida por um homem transexual para alterar o registro civil conforme sua identidade de gênero. Como o autor ainda não se submeteu à cirurgia de redesignação sexual, o juízo de primeira instância julgou a ação improcedente.
No entanto, o recurso do autor foi acolhido, por unanimidade, pela turma julgadora. Para o relator, desembargador Edson Luiz de Queiroz, é preciso oportunizar ao autor a dilação probatória para demonstrar se preenche, ou não, os requisitos do artigo 4º do Provimento 73/2018, do Conselho Nacional de Justiça.
O provimento estabelece que a vontade de proceder à adequação da identidade de nome e gênero independe da comprovação da cirurgia de redesignação sexual. Assim, para o magistrado, o autor tem direito a apresentar documentos para comprovar se se enquadra em tais requisitos, o que não foi oportunizado em primeiro grau.
“Diante disso, a sentença é reformada para retorno dos autos à vara de origem, devendo ser acolhidas as razões apontadas no parecer do parquet (favorável à produção da prova) para anular a sentença e devida instrução do feito”, afirmou Queiroz.
1000392-10.2021.8.26.0123
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE JANEIRO DE 2022
Anoreg-RS e Fórum de Presidentes se reúnem com CGJ-RS para esclarecer pontos da MP que cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos
A Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais do RS reuniram-se com a CGJ-RS.
Anoreg RS
11 DE JANEIRO DE 2022
Incra divulga nota técnica sobre procedimentos para a submissão de parcelas no Sistema de Gestão Fundiária para as situações de usucapião
Procedimento Submissão Parcela Sistema Gestão Fundiária Usucapião Judicial Extrajudicial INCRA
Anoreg RS
11 DE JANEIRO DE 2022
Senado – 20 anos após sanção, debate considera Código Civil desatualizado e defende mudanças
Debate considera Código Civil desatualizado
Anoreg RS
11 DE JANEIRO DE 2022
ConJur – Artigo: Código Civil: vinte anos depois, regras e princípios atestam resiliência – Por Luiz Edson Fachin
Vinte anos desde a sanção transcorreram para o Código Civil. Regras e princípios atestam resiliência no Brasil...
Anoreg RS
11 DE JANEIRO DE 2022
Decreto nº 10.932/2022 promulga a Convenção Interamericana contra o racismo, a discriminação racial e a intolerância
Promulga a Convenção Interamericana contra o racismo, a discriminação racial e a intolerância