NOTÍCIAS
02 DE DEZEMBRO DE 2021
ConJur – TJ-SP determina produção de prova em ação de mudança de nome e gênero
Por considerar que a sentença de primeiro grau foi prematura, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o retorno dos autos à vara de origem para produção de prova em uma ação de retificação de assento de nome e gênero.
A ação foi movida por um homem transexual para alterar o registro civil conforme sua identidade de gênero. Como o autor ainda não se submeteu à cirurgia de redesignação sexual, o juízo de primeira instância julgou a ação improcedente.
No entanto, o recurso do autor foi acolhido, por unanimidade, pela turma julgadora. Para o relator, desembargador Edson Luiz de Queiroz, é preciso oportunizar ao autor a dilação probatória para demonstrar se preenche, ou não, os requisitos do artigo 4º do Provimento 73/2018, do Conselho Nacional de Justiça.
O provimento estabelece que a vontade de proceder à adequação da identidade de nome e gênero independe da comprovação da cirurgia de redesignação sexual. Assim, para o magistrado, o autor tem direito a apresentar documentos para comprovar se se enquadra em tais requisitos, o que não foi oportunizado em primeiro grau.
“Diante disso, a sentença é reformada para retorno dos autos à vara de origem, devendo ser acolhidas as razões apontadas no parecer do parquet (favorável à produção da prova) para anular a sentença e devida instrução do feito”, afirmou Queiroz.
1000392-10.2021.8.26.0123
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE OUTUBRO DE 2021
GTCARTOR realiza audiência pública para tratar sobre as custas e emolumentos cobrados pelos cartórios
Convidados expõem dificuldades enfrentadas pelos cartórios brasileiros.
Anoreg RS
15 DE OUTUBRO DE 2021
Conjur – Artigo – O direito de preferência do parceiro outorgado: análise da jurisprudência do STJ – Por Flavia Trentini e Vitor G. T. de Batista
Este último artigo da série sobre a aplicação, ou não, do direito de preferência nos contratos de parceria...
Anoreg RS
15 DE OUTUBRO DE 2021
Rede Jornal Contábil – Moro com meu namorado esta situação se configura como União estável?
Hoje no Brasil está aumentando cada dia mais o número de casais que estão decidindo morar juntos na mesma...
Anoreg RS
15 DE OUTUBRO DE 2021
Portal Migalhas – TRT-15 é incompetente para julgar vínculo de auxiliar de cartório
A advogada Miria Falcheti, gerente jurídica do escritório Reis Advogados, atua no caso.
Anoreg RS
14 DE OUTUBRO DE 2021
Quarta reunião de trabalho da Comissão LGPD da Anoreg/RS e Fórum de Presidentes é realizada nesta quinta-feira (14)
O encontro virtual ocorreu por meio da plataforma Zoom.