NOTÍCIAS
02 DE DEZEMBRO DE 2021
ConJur – TJ-SP determina produção de prova em ação de mudança de nome e gênero
Por considerar que a sentença de primeiro grau foi prematura, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o retorno dos autos à vara de origem para produção de prova em uma ação de retificação de assento de nome e gênero.
A ação foi movida por um homem transexual para alterar o registro civil conforme sua identidade de gênero. Como o autor ainda não se submeteu à cirurgia de redesignação sexual, o juízo de primeira instância julgou a ação improcedente.
No entanto, o recurso do autor foi acolhido, por unanimidade, pela turma julgadora. Para o relator, desembargador Edson Luiz de Queiroz, é preciso oportunizar ao autor a dilação probatória para demonstrar se preenche, ou não, os requisitos do artigo 4º do Provimento 73/2018, do Conselho Nacional de Justiça.
O provimento estabelece que a vontade de proceder à adequação da identidade de nome e gênero independe da comprovação da cirurgia de redesignação sexual. Assim, para o magistrado, o autor tem direito a apresentar documentos para comprovar se se enquadra em tais requisitos, o que não foi oportunizado em primeiro grau.
“Diante disso, a sentença é reformada para retorno dos autos à vara de origem, devendo ser acolhidas as razões apontadas no parecer do parquet (favorável à produção da prova) para anular a sentença e devida instrução do feito”, afirmou Queiroz.
1000392-10.2021.8.26.0123
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2021
Provimento 035/2021 CGJ-RS dispõe sobre a regularização das digitalizações e atualização no Sistema Justiça Aberta
Clique aqui e leia a normativa na íntegra.
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2021
Rede Jornal Contábil – O falecido deixou uma casa que estava só na promessa de compra e venda. Ela faz parte do inventário?
Note-se por importante que no caso não se transfere a PROPRIEDADE mas sim o DIREITO E AÇÃO correspondente aos...
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2021
Jornal Contábil – Posso somar tempos de posse para fins de completar o prazo para usucapião extrajudicial?
Muitas vezes a posse de um só indivíduo é INSUFICIENTE para operar os efeitos da usucapião.
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2021
Migalhas – Artigo – Sistemas de transmissão da propriedade imobiliária – Parte VI
No entanto, até o início do século XX, vigorava no Brasil o sistema de transmissão do título, semelhante ao...
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2021
STJ – Quarta Turma do STJ veda tratamento diferente entre pais biológico e socioafetivo no registro civil multiparental
Para o colegiado, a equivalência de tratamento entre as duas espécies de filiação vale não apenas para efeitos...