NOTÍCIAS
03 DE DEZEMBRO DE 2021
Dia Internacional da Pessoa com Deficiência: cartórios gaúchos contam com Sistema de Intérprete de Libras
O convênio para disponibilização do serviço é uma iniciativa da Anoreg/RS e do Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais do RS
Nesta sexta-feira (03.12) é celebrado o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, data que busca informar e conscientizar a população sobre a importância e direitos da pessoa com deficiência. Desde 1º de setembro deste ano, os Cartórios do Rio Grande do Sul associados a uma entidade notarial ou registral gaúcha passaram a disponibilizar à população surda e muda o Sistema de Intérprete de Libras, que viabiliza o atendimento por meio da integração entre um funcionário do cartório a um intérprete de Libras que estará disponível por videochamada.
“Os registradores e notários, associados de uma das entidades, possuem hoje em suas serventias para o atendimento presencial o Sistema de Intérprete de Libras, garantindo assim um tratamento digno aos cidadãos surdos”, aponta o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), João Pedro Lamana Paiva.
Na prática, cada cartório, por meio de um login e senha, ou QR code, irá entrar em contato com o intérprete da central de tradução simultânea ICOM Libras – que viabiliza a comunicação entre pessoas surdas e ouvintes – por meio da internet quando um deficiente auditivo necessitar de atendimento.
Para o presidente do ICOM Libras, Cid Torquato, “a Resolução 401, do Conselho Nacional de Justiça, é muito clara ao promover o acesso da pessoa com deficiência ao Judiciário. Meus parabéns à Anoreg/RS por ter resolvido o atendimento à comunidade surda com os serviços ICOM Libras muito antes do prazo estabelecido, dando o exemplo a todo o país”.
O convênio é uma iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e do Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais do RS, atendendo à determinação do Provimento nº 001/2021, da Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS), que regulamenta a acessibilidade para surdos e mudos nos serviços notariais e de registro do Estado.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE SETEMBRO DE 2021
Resolução nº 419 do CNJ: Altera resolução que dispõe sobre traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior
Clique aqui e leia na íntegra.
Anoreg RS
24 DE SETEMBRO DE 2021
Folha de S. Paulo – Artigo – O fim do ‘Brasil pastinha’ – Por Flaviano Galhardo
Acesso digital aos cartórios brasileiros elimina a ação de atravessadores.
Anoreg RS
24 DE SETEMBRO DE 2021
Indisponibilidade de bens é tema de evento organizado pela Fundação Arcadas, NEAR-LAB e OAB/SP, com apoio do IRIB e do CNB-CF
Entidades unem esforços para apresentar painel rico e multifacetado acerca do tema.
Anoreg RS
24 DE SETEMBRO DE 2021
Migalhas – Ainda casada, esposa consegue excluir sobrenome do marido
Juíza considerou que a mulher tem toda liberdade para reconsiderar sua decisão inicial e voltar a usar o nome de...
Anoreg RS
24 DE SETEMBRO DE 2021
Taxa de manutenção devida pelo antigo dono não pode ser exigida do comprador de imóvel em loteamento
Ao STJ, a associação alegou que as obrigações impostas pelos loteadores no contrato-padrão regularmente...