NOTÍCIAS
22 DE OUTUBRO DE 2021
Diário do Nordeste – Herdeiros são responsáveis por dívidas deixadas por parentes? Entenda
O processo de inventário é importante para quitar possíveis débitos deixados pelo falecido
O patrimônio deixado por um familiar quando ele parte é deixado para os herdeiros, sejam eles filhos, pais ou cônjuges. Mas esse montante pode ser reduzido caso o falecido tenha deixado dívidas ativas.
Os herdeiros não são responsabilizados de pagar do próprio bolso possíveis débitos deixados por parentes. O processo de inventário é a solução para quitar as dívidas e conseguir realizar uma divisão justa dos bens, mesmo no caso de testamento.
Podendo ser realizado no cartório ou judicialmente, o inventário considera todos os bens do falecido, bem como as dívidas. É nesse processo, aberto necessariamente após o óbito, que a família pode apurar o que será herdado e o que a pessoa deixou de dívidas.
PATRIMÔNIO E DÍVIDAS
A presidente da Comissão de Direito de Família da OAB-CE, Angélica Mota, esclarece que as dívidas não deixam de existir quando a pessoa morre.
“O que acontece é que os bens que a pessoa deixou, tudo que ela tiver deixado de patrimônio, vai para a dívida. Por isso que é tão importante abrir o inventário”, esclarece.
Caso o patrimônio deixado pelo ente não seja o suficiente para quitar o montante de dívidas, os débitos serão quitados apenas até onde o dinheiro for.
“O patrimônio do morto responde pelas dívidas. Pode até ficar sem nada a depender da dívida. Se o volume da dívida for maior que o patrimônio, o credor não vai receber o resto”, explica a mestre e doutora em Direito Civil pela Universidade de São Paulo, Claudia Stein Viera.
Conforme Angélica, a regra geral é que mesmo que o falecido tenha apenas um patrimônio, ele poderá ser abjugado para pagar os possíveis débitos, deixando os herdeiros sem qualquer herança.
Uma exceção é o caso de bem de família, que é uma destinação específica dada pela legislação que pode gravar aquele como o único bem daquela família.
“Se no bem continuar residindo filhos menores de idade ou viúva/o, esse bem não vai ser partilhado. Em geral, o filho menor de idade fica resguardado até que ele atinja a maioridade e a viúva, até que faleça”, diz Angélica.
FINANCIAMENTO E CRÉDITO CONSIGNADO
Algumas dívidas, como empréstimo consignado e financiamentos imobiliários, podem não precisar ser pagas depois da morte do responsável, por já contarem com seguro no momento da assinatura.
Os herdeiros, porém, devem buscar conhecer o contrato da obtenção do crédito para saber se há a existência dessa cláusula.
Caso não haja seguro, os familiares podem conversar com o credor para buscar uma solução em comum acordo.
Se a família não tiver interesse em manter o bem que não está quitado, o credor poderá tomá-lo e realizar leilão, devolvendo para os herdeiros uma parte do valor caso o volume a ser quitado seja menor que o que já havia sido pago.
Também há a possibilidade de buscar uma portabilidade da dívida para o nome de um dos herdeiros para continuar pagando as parcelas e manter o bem.
“Vão ter que verificar contratualmente se tem como repassar o financiamento para o nome de outra pessoa. Muitas vezes é uma opção do credor, se ele quer ou não manter o contrato de outra forma. Tudo vai depender do que foi estipulado contratualmente”, destaca Angélica.
COMO FAZER O INVENTÁRIO?
Existem duas formas de abrir inventário: judicialmente e extrajudicialmente. O primeiro caso é o mais comum, necessitando da presença de um advogado.
O segundo é mais simples e pode ser feito diretamente no cartório, mas exige que não haja nem filhos menores de idade envolvidos.
A abertura de inventário no cartório exige a não existência de litígio, ou seja, todos os herdeiros devem concordar na forma em que os bens serão partilhados. Qualquer divergência entre a família deve ser tratada judicialmente.
No caso de inventário judicial, o primeiro passo é buscar um advogado especialista em direito da família. Ele quem acompanhará todo o trâmite, orientando sobre a necessidade de documentações e certidões.
Quem se enquadra nos requisitos para a abertura de inventário extrajudicial pode realizar o procedimento diretamente no cartório.
É necessário apresentar documentos pessoais, a certidão de óbito do falecido e a comprovação de todos os bens, como escritura de imóveis e documento de veículos.
Caso haja a existência de herdeiros legítimos – filhos, cônjuges ou pais –, também é necessária a apresentação da documentação pessoal deles. Pelo menos 50% do patrimônio deverá necessariamente ser passado a eles.
Fonte: Diário do Nordeste
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE FEVEREIRO DE 2022
Ex-presidente da Anoreg/RS, João Figueiredo Ferreira concede entrevista em celebração ao aniversário da entidade
Conteúdo faz parte das ações comemorativas aos 25 anos de fundação.
Anoreg RS
24 DE FEVEREIRO DE 2022
Fundação Enore/RS – LIVE: Medida Provisória 1085/2021 e o Registro Descomplicado
A participação na plataforma de ensino é limitada em 100 inscrições e as vagas já estão esgotadas.
Anoreg RS
24 DE FEVEREIRO DE 2022
Instrução técnica regulamenta os modelos de extratos eletrônicos com dados estruturados de títulos a serem encaminhados às unidades de Registro de Imóveis
INSTRUÇÃO TÉCNICA DE NORMALIZAÇÃO ITN/ONR N. 001-18/11/2021. Regulamenta os modelos de extratos eletrônicos...
Anoreg RS
24 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre as condições gerais para a aquisição subsidiada de imóveis em áreas urbanas, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela
Veja as condições gerais de implementação e de operacionalização da linha de atendimento do Programa Casa...
Anoreg RS
24 DE FEVEREIRO DE 2022
Herança “esquecida”: encontrei ações antigas, e agora?
Resposta para dúvida de leitora foi enviada na sexta-feira (18) para assinantes da newsletter do InfoMoney;...