NOTÍCIAS
03 DE AGOSTO DE 2021
DOE – Portaria DETRAN/RS n.º 236/2021 divulga resultado referente à abertura de novos postos de CRVA em Redentora
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da
Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e n.º 482/18;
considerando o disposto no Edital de Manifestação de Interesse n.º 01/2021;
considerando o contido no processo PROA n.º 21/1244-0018937-0,
RESOLVE:
Art. 1º Publicar a relação dos requerimentos apresentados, referentes à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Redentora, pertencente à Comarca de Coronel Bicaco:
Interessado | CRVA | Município do Interessado | Comarca à qual pertence o município do interessado | Resultado | Motivo |
Luis Roger Vieira Azzolin | 361 | Miraguaí | Tenente Portela | Apto | – |
Orlando Welter Correa | 267 | Caibaté | São Luiz Gonzaga | Apto | – |
Rubens Raphael Tranin De Pauli | 130 | Chiapeta | Santo Augusto | Apto | – |
Jaime Luiz Loeblein | 323 | Jaboticaba | Rodeio Bonito | Apto | – |
Marilaine Nunes Deckmann | — | Porto Alegre | Porto Alegre | Não apto | Não atende às disposições da Portaria Detran/RS n.º 438/2018. |
Art. 2º Comunicar aos Oficiais de Registro Civil considerados aptos, conforme artigo anterior, que em não havendo pertencentes à mesma Comarca do munícipio de Redentora, não haverá atendimento ao critério de preferencialidade estabelecido no §2º do artigo 27 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018.
- 1º A classificação dos interessados aptos será definida mediante sorteio, em conformidade com o disposto no §3º do artigo 27 da Portaria referida no caput deste artigo.
- 2º O sorteio público será realizado através de plataforma virtual, em dia, hora e endereço de acesso a serem informados aos interessados por notificação encaminhada ao e-mail institucional do CRVA que representam, através da ferramenta Expresso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Enio Bacci.
Fonte: DOE
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE SETEMBRO DE 2021
Anoreg-Brasil lança cartilha que mostra a verdade sobre os cartórios brasileiros
Cartilha é um convite ao entendimento e à desmistificação a respeito de conceitos equivocados sobre os...
Anoreg RS
09 DE SETEMBRO DE 2021
Artigo – Cartórios atuam na proteção patrimonial e pessoal de idosos – Por João Pedro Lamana Paiva
É primordial que esses seres humanos possam contar com serviços que lhes garantam Segurança Jurídica e os ajudem...
Anoreg RS
09 DE SETEMBRO DE 2021
Correio Braziliense – Cartórios do Brasil serão autorizados a registrar crianças com o sexo ignorado
Cartórios podem emitir a certidão de nascimento e a alteração de sexo sem a necessidade de processo judicial ou...
Anoreg RS
09 DE SETEMBRO DE 2021
Migalhas – Artigo – Serventia ou cartório?
Após a Constituição Federal de 1988 muitos juristas têm substituído o termo Cartório Extrajudicial por...
Anoreg RS
08 DE SETEMBRO DE 2021
AnoregBR – Inscrições abertas para Workshop sobre Adequação aos Requisitos do Programa Cartório TOP
Evento virtual da ABCCert acontece na próxima quarta-feira (08), às 16h30, e conta com o apoio da Anoreg/BR....