NOTÍCIAS
10 DE SETEMBRO DE 2021
Espaço Vital – Artigo – A proteção patrimonial e pessoal de idosos durante a pandemia
Desde o início da pandemia causada pela Covid-19 os idosos foram as pessoas que estiveram em uma situação de maior vulnerabilidade, tendo em vista serem membros do chamado grupo de risco. Por isso, tiveram que se afastar do convívio familiar, no intuito de preservarem a sua saúde. O isolamento das pessoas com mais idade em decorrência da pandemia lhes trouxe o sentimento de abandono e confinamento, o que só fez aumentar o impacto negativo na sua saúde mental. Tal agravou a depressão pela solidão, conduzindo à tristeza e à sensação de desamparo, tanto dos idosos que vivem com familiares e filhos, quanto dos que moram com cuidadores.
A ansiedade e a depressão são duas das condições psiquiátricas que mais acometem pessoas em todo o mundo. Segundo dados da OMS e do IBGE, em 2020 elas afetaram mais de 30 milhões de pessoas somente no Brasil, havendo um aumento significativo de casos devido à pandemia, principalmente na terceira idade.
Em tal contexto, é primordial que esses cidadãos possam contar com serviços que lhes garantam segurança jurídica e os ajudem a evitar que sejam prejudicados por terceiros com interesses escusos.
Com o objetivo de proteger esse contingente de pessoas vulneráveis aos golpes eventualmente praticados – especialmente no período da pandemia, momento em que estão mais suscetíveis – o Conselho Nacional da Justiça editou a Recomendação nº 46 de 22/6/2020. Neste mesmo compasso, a Corregedoria-Geral da Justiça – sempre atenta em esclarecer e orientar a população – expediu o Provimento nº 7 de 3/2/2021. Este dispõe sobre medidas preventivas para evitar atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoa idosa no âmbito dos serviços notariais e de registro.
Por essas razões a Anoreg/BR, bem como a Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes das Entidades de Classe estão engajados na campanha nacional “Cartório Protege Idosos” para combater a violência pessoal e patrimonial. Para tanto as entidades do nosso Estado expediram nota conjunta aos notários e registradores para que realizem diligências, se necessário, a fim de evitar a violência patrimonial ou financeira das pessoas da terceira idade. Tal cuidado acontece nos casos de antecipação de herança (doação), movimentação indevida de contas bancárias, venda de imóveis, ou qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento do idoso.
Disso se extrai que a Corregedoria-Geral de Justiça, mediante o Provimento nº 7/2021, tomou as providências necessárias de engajamento no combate à fraude contra os idosos, conclamando que os serviços extrajudiciais sejam parceiros nessa relevante ação. Esta visa a proteção dos cidadãos brasileiros que tanto já contribuíram para o desenvolvimento do país e que merecem usufruir de um tempo de paz e tranquilidade ao atingirem a terceira etapa de suas vidas.
Fonte: Espaço Vital
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE JANEIRO DE 2022
CNN Brasil – Entenda o que é o nome social e a importância dele para a visibilidade trans
À CNN Rádio, a advogada e coordenadora da Aliança Nacional LGBTI, Amanda Souto Baliza, explicou que respeito ao...
Anoreg RS
28 DE JANEIRO DE 2022
Sistema Eletrônico de Registros Públicos moderniza serviços cartoriais no Brasil
Implementação do Serp permite que os usuários dos cartórios sejam atendidos pela internet.
Anoreg RS
28 DE JANEIRO DE 2022
Renúncia ou Cessão de direitos hereditários, qual o melhor caminho no inventário?
As regras da Renúncia e da Cessão de Direitos Hereditários são muito claras e por isso merecem sua atenção
Anoreg RS
28 DE JANEIRO DE 2022
Mulher tem reconhecido, na Justiça de Minas Gerais, vínculo de avosidade socioafetiva com neta de seu marido
Avó e neta conseguiram na Justiça de Minas Gerais o reconhecimento do vínculo de avosidade socioafetiva.
Anoreg RS
28 DE JANEIRO DE 2022
Ex-esposa não deve ser beneficiária de previdência privada; valores serão divididos entre companheira e filhos, determina TJSP
Uma ex-esposa deve ser excluída dos beneficiários de previdência contratada pelo ex-marido quando eles ainda eram...