NOTÍCIAS
10 DE SETEMBRO DE 2021
Espaço Vital – Artigo – A proteção patrimonial e pessoal de idosos durante a pandemia
Desde o início da pandemia causada pela Covid-19 os idosos foram as pessoas que estiveram em uma situação de maior vulnerabilidade, tendo em vista serem membros do chamado grupo de risco. Por isso, tiveram que se afastar do convívio familiar, no intuito de preservarem a sua saúde. O isolamento das pessoas com mais idade em decorrência da pandemia lhes trouxe o sentimento de abandono e confinamento, o que só fez aumentar o impacto negativo na sua saúde mental. Tal agravou a depressão pela solidão, conduzindo à tristeza e à sensação de desamparo, tanto dos idosos que vivem com familiares e filhos, quanto dos que moram com cuidadores.
A ansiedade e a depressão são duas das condições psiquiátricas que mais acometem pessoas em todo o mundo. Segundo dados da OMS e do IBGE, em 2020 elas afetaram mais de 30 milhões de pessoas somente no Brasil, havendo um aumento significativo de casos devido à pandemia, principalmente na terceira idade.
Em tal contexto, é primordial que esses cidadãos possam contar com serviços que lhes garantam segurança jurídica e os ajudem a evitar que sejam prejudicados por terceiros com interesses escusos.
Com o objetivo de proteger esse contingente de pessoas vulneráveis aos golpes eventualmente praticados – especialmente no período da pandemia, momento em que estão mais suscetíveis – o Conselho Nacional da Justiça editou a Recomendação nº 46 de 22/6/2020. Neste mesmo compasso, a Corregedoria-Geral da Justiça – sempre atenta em esclarecer e orientar a população – expediu o Provimento nº 7 de 3/2/2021. Este dispõe sobre medidas preventivas para evitar atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoa idosa no âmbito dos serviços notariais e de registro.
Por essas razões a Anoreg/BR, bem como a Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes das Entidades de Classe estão engajados na campanha nacional “Cartório Protege Idosos” para combater a violência pessoal e patrimonial. Para tanto as entidades do nosso Estado expediram nota conjunta aos notários e registradores para que realizem diligências, se necessário, a fim de evitar a violência patrimonial ou financeira das pessoas da terceira idade. Tal cuidado acontece nos casos de antecipação de herança (doação), movimentação indevida de contas bancárias, venda de imóveis, ou qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento do idoso.
Disso se extrai que a Corregedoria-Geral de Justiça, mediante o Provimento nº 7/2021, tomou as providências necessárias de engajamento no combate à fraude contra os idosos, conclamando que os serviços extrajudiciais sejam parceiros nessa relevante ação. Esta visa a proteção dos cidadãos brasileiros que tanto já contribuíram para o desenvolvimento do país e que merecem usufruir de um tempo de paz e tranquilidade ao atingirem a terceira etapa de suas vidas.
Fonte: Espaço Vital
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE JANEIRO DE 2022
Anoreg-RS e Fórum de Presidentes se reúnem para debater a MP que cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e o Fórum de Presidentes...
Anoreg RS
04 DE JANEIRO DE 2022
IRIB – Amazônia Legal: PL regulamenta emissão de CRO
Para autora do projeto, o documento é essencial para atividade eficiente e sustentável da terra.
Anoreg RS
04 DE JANEIRO DE 2022
Artigo: Análise detalhada da Medida Provisória nº 1.085/2021 e Sugestões de Ajustes: cartório eletrônico e ajustes em negócios imobiliários
A Medida Provisória nº 1.085/2021 promove alteração em diversas leis relativas a registros públicos e a mercado...
Anoreg RS
04 DE JANEIRO DE 2022
Folha de S.Paulo – Brasil registrou em 2021 o menor número de nascimentos desde 2002, mostram cartórios
Essa é a primeira vez que índice fica abaixo de 2,5 milhões de recém-nascidos desde o início de série histórica
Anoreg RS
04 DE JANEIRO DE 2022
Migalhas – Artigo: Pacto antenupcial e contrato de namoro – Por Luís Ricardo S. Vinhaes
O contrato de namoro é o estabelecimento de regras ao namoro entre pessoas, que visa afastar os efeitos da...