NOTÍCIAS
10 DE SETEMBRO DE 2021
Espaço Vital – Artigo – A proteção patrimonial e pessoal de idosos durante a pandemia
Desde o início da pandemia causada pela Covid-19 os idosos foram as pessoas que estiveram em uma situação de maior vulnerabilidade, tendo em vista serem membros do chamado grupo de risco. Por isso, tiveram que se afastar do convívio familiar, no intuito de preservarem a sua saúde. O isolamento das pessoas com mais idade em decorrência da pandemia lhes trouxe o sentimento de abandono e confinamento, o que só fez aumentar o impacto negativo na sua saúde mental. Tal agravou a depressão pela solidão, conduzindo à tristeza e à sensação de desamparo, tanto dos idosos que vivem com familiares e filhos, quanto dos que moram com cuidadores.
A ansiedade e a depressão são duas das condições psiquiátricas que mais acometem pessoas em todo o mundo. Segundo dados da OMS e do IBGE, em 2020 elas afetaram mais de 30 milhões de pessoas somente no Brasil, havendo um aumento significativo de casos devido à pandemia, principalmente na terceira idade.
Em tal contexto, é primordial que esses cidadãos possam contar com serviços que lhes garantam segurança jurídica e os ajudem a evitar que sejam prejudicados por terceiros com interesses escusos.
Com o objetivo de proteger esse contingente de pessoas vulneráveis aos golpes eventualmente praticados – especialmente no período da pandemia, momento em que estão mais suscetíveis – o Conselho Nacional da Justiça editou a Recomendação nº 46 de 22/6/2020. Neste mesmo compasso, a Corregedoria-Geral da Justiça – sempre atenta em esclarecer e orientar a população – expediu o Provimento nº 7 de 3/2/2021. Este dispõe sobre medidas preventivas para evitar atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoa idosa no âmbito dos serviços notariais e de registro.
Por essas razões a Anoreg/BR, bem como a Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes das Entidades de Classe estão engajados na campanha nacional “Cartório Protege Idosos” para combater a violência pessoal e patrimonial. Para tanto as entidades do nosso Estado expediram nota conjunta aos notários e registradores para que realizem diligências, se necessário, a fim de evitar a violência patrimonial ou financeira das pessoas da terceira idade. Tal cuidado acontece nos casos de antecipação de herança (doação), movimentação indevida de contas bancárias, venda de imóveis, ou qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento do idoso.
Disso se extrai que a Corregedoria-Geral de Justiça, mediante o Provimento nº 7/2021, tomou as providências necessárias de engajamento no combate à fraude contra os idosos, conclamando que os serviços extrajudiciais sejam parceiros nessa relevante ação. Esta visa a proteção dos cidadãos brasileiros que tanto já contribuíram para o desenvolvimento do país e que merecem usufruir de um tempo de paz e tranquilidade ao atingirem a terceira etapa de suas vidas.
Fonte: Espaço Vital
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE AGOSTO DE 2021
Migalhas – Artigo: A solução é a desjudicialização – Por Júlio Martins – Por Anderson Nogueira Guedes
Experimentamos, hodiernamente, uma explosão do conhecimento humano e a transformação do nosso estilo de vida.
Anoreg RS
18 DE AGOSTO DE 2021
Jornal Jurid – Artigo: Usucapião Extrajudicial: entenda o procedimento em Cartório – Por Júlio Martins
Usucapião até então sempre foi uma solução que demandava obrigatoriamente PROCESSO JUDICIAL e com ele muitos e...
Anoreg RS
18 DE AGOSTO DE 2021
Migalhas – Artigo: A relevância da advocacia extrajudicial e da atividade notarial para a redução da judicialização no Brasil – Por Vanderci Álvares
Tivemos nos últimos anos um avanço memorável da permissão legal na resolução dos conflitos pelos advogados e...
Anoreg RS
18 DE AGOSTO DE 2021
CNN – Preço do aluguel de imóveis residenciais registra alta de 0,13% em julho
Rio de Janeiro e São Paulo são as únicas capitais que registraram variação negativa.
Anoreg RS
18 DE AGOSTO DE 2021
Artigo – Quando e por que fazer um inventário – Por Sissy Zambão
O objetivo é auxiliar os familiares do falecido com o processo para divisão dos bens móveis e imóveis que lhe...