NOTÍCIAS
03 DE SETEMBRO DE 2021
Hypeness – Cartórios podem registrar bebês intersexos em novas regras para crianças com sexo ignorado
A nova norma abre espaço para o registro “sexo ignorado” no documento de registro. A opção de designação de sexo poderá feita em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil, sem necessidade de autorização judicial ou apresentação de laudo médico.
Intersexo
A única exigência para realizar essa opção no registro da criança é um documento emitido pelo médico no ato do nascimento, que deve ser apresentado para realização do registro em Cartório, a fim de comprovar a constatação da Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS) pelo profissional responsável pelo parto.
A mudança no procedimento consta do Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“No ato de registro, o Oficial deverá orientar a utilização der um nome neutro, sendo facultada sua aceitação pelos pais do menor ou, em caso de maior de 12 anos (chamado registro tardio), seu consentimento”, destaca a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), em nota à imprensa.
A nova norma facilita o processo dos registros em todo o país, considerando que em alguns estados os pais precisavam entrar com ações judiciais para garantir o registro. Em nota, a associação destaca ainda que o registro sem a definição de sexo da criança possui natureza sigilosa, para que informação não conste nas certidões comumente emitidas em Cartórios de Registro Civil (conhecidas como breve relato).
Apenas a pessoa (quando maior), os responsáveis legais do menor ou determinação judicial podem solicitar em Cartório a expedição da íntegra do registro deste documento (conhecida como certidão de inteiro teor).
Fonte: Hypeness
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2021
AL/RS – Audiência na CCDH debate revogação da Lei de Alienação Parental
O PL 6371/2919 tramita na Câmara Federal e objetiva a revogação da Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010, a Lei de...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2021
Atendimento em Libras nos Cartórios gaúchos é destaque na mídia de todo o estado
O serviço é oferecido por meio da central de tradução simultânea ICOM Libras, que viabiliza a comunicação...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2021
Anoreg/AM, Sinoreg/AM e Fundação Enore-RS assinam convênio para cursos de capacitação
Objetivo do convênio é fortalecer os vínculos entre as entidades e proporcionar qualificação aos associados e...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2021
STJ – Comissões de trabalho da II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios aprovam 142 enunciados
Das 689 propostas recebidas, 214 foram selecionadas e 142 obtiveram aprovação na plenária da jornada.
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2021
Jornal Contábil – Artigo: Desistência de inventário no Fórum, com finalização em cartório, pode anular a cobrança de custas no judicial? – Por Julio Martins
Um dos grandes benefícios da Lei 11.441/2007 foi permitir a DESISTÊNCIA de Inventários Judiciais para a sua...