NOTÍCIAS
03 DE SETEMBRO DE 2021
Hypeness – Cartórios podem registrar bebês intersexos em novas regras para crianças com sexo ignorado
A nova norma abre espaço para o registro “sexo ignorado” no documento de registro. A opção de designação de sexo poderá feita em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil, sem necessidade de autorização judicial ou apresentação de laudo médico.
Intersexo
A única exigência para realizar essa opção no registro da criança é um documento emitido pelo médico no ato do nascimento, que deve ser apresentado para realização do registro em Cartório, a fim de comprovar a constatação da Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS) pelo profissional responsável pelo parto.
A mudança no procedimento consta do Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“No ato de registro, o Oficial deverá orientar a utilização der um nome neutro, sendo facultada sua aceitação pelos pais do menor ou, em caso de maior de 12 anos (chamado registro tardio), seu consentimento”, destaca a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), em nota à imprensa.
A nova norma facilita o processo dos registros em todo o país, considerando que em alguns estados os pais precisavam entrar com ações judiciais para garantir o registro. Em nota, a associação destaca ainda que o registro sem a definição de sexo da criança possui natureza sigilosa, para que informação não conste nas certidões comumente emitidas em Cartórios de Registro Civil (conhecidas como breve relato).
Apenas a pessoa (quando maior), os responsáveis legais do menor ou determinação judicial podem solicitar em Cartório a expedição da íntegra do registro deste documento (conhecida como certidão de inteiro teor).
Fonte: Hypeness
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2021
Conjur – Interessados em alterar nome e gênero devem recorrer a cartórios
Os órgãos também questionaram sobre a possibilidade de se usar o gênero neutro no registro e foram informados...
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2021
CNJ – Pessoas interessadas em alterar nome e gênero devem recorrer a cartórios
A pessoa transgênero pode alterar o nome e gênero diretamente no cartório em que foi registrada.
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2021
CNJ – Tribunais se comprometem com o combate à corrupção
A tecnologia é uma das aliadas do Judiciário no combate aos ilícitos eleitorais.
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2021
Cartórios de Porto Alegre integram campanha Setembro Verde
Por meio de parceria entre a Anoreg/RS e a VIAVIDA Pró-doações e Transplantes, serventias se mobilizarão na...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2021
Tabelionato de Torres (RS) realiza atendimento em Libras no 1º dia do convênio
Sistema de Intérprete de Libras entrou em funcionamento nesta quarta-feira (01.09) e Tabelionato do litoral gaúcho...