NOTÍCIAS
03 DE SETEMBRO DE 2021
Hypeness – Cartórios podem registrar bebês intersexos em novas regras para crianças com sexo ignorado
A nova norma abre espaço para o registro “sexo ignorado” no documento de registro. A opção de designação de sexo poderá feita em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil, sem necessidade de autorização judicial ou apresentação de laudo médico.
Intersexo
A única exigência para realizar essa opção no registro da criança é um documento emitido pelo médico no ato do nascimento, que deve ser apresentado para realização do registro em Cartório, a fim de comprovar a constatação da Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS) pelo profissional responsável pelo parto.
A mudança no procedimento consta do Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“No ato de registro, o Oficial deverá orientar a utilização der um nome neutro, sendo facultada sua aceitação pelos pais do menor ou, em caso de maior de 12 anos (chamado registro tardio), seu consentimento”, destaca a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), em nota à imprensa.
A nova norma facilita o processo dos registros em todo o país, considerando que em alguns estados os pais precisavam entrar com ações judiciais para garantir o registro. Em nota, a associação destaca ainda que o registro sem a definição de sexo da criança possui natureza sigilosa, para que informação não conste nas certidões comumente emitidas em Cartórios de Registro Civil (conhecidas como breve relato).
Apenas a pessoa (quando maior), os responsáveis legais do menor ou determinação judicial podem solicitar em Cartório a expedição da íntegra do registro deste documento (conhecida como certidão de inteiro teor).
Fonte: Hypeness
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE AGOSTO DE 2021
Terra – Brasileiros voltam a se casar e o setor aponta recuperação
Segundo pesquisa realizada pelo portal Casamentos.com.br com 1.300 noivos, o setor está diante de um período de...
Anoreg RS
19 DE AGOSTO DE 2021
STJ – Suspensão do leilão a pedido do devedor fiduciante permite antecipar cobrança pela ocupação do imóvel
Atualmente, este é o marco inicial de incidência da taxa, conforme a Lei 13.465/2017, que alterou o artigo 37-A da...
Anoreg RS
18 DE AGOSTO DE 2021
Cartórios que investem em qualidade possuem maior índice de faturamento, comprova pesquisa
Segundo estudo realizado pela Revista Cartórios com Você, em 8 cenários diferentes, organizações primam pela...
Anoreg RS
18 DE AGOSTO DE 2021
Presidentes das entidades de classe extrajudicial reúnem-se em Porto Alegre em Reunião Mensal sobre temas atuais da categoria
Encontro, que ocorreu na Casa do Registrador Gaúcho nesta terça-feira (17.08), contou ainda com participantes de...
Anoreg RS
18 DE AGOSTO DE 2021
Migalhas – Artigo: A solução é a desjudicialização – Por Júlio Martins – Por Anderson Nogueira Guedes
Experimentamos, hodiernamente, uma explosão do conhecimento humano e a transformação do nosso estilo de vida.