NOTÍCIAS
06 DE OUTUBRO DE 2021
iG – Inventário: tenho prazo para dar entrada?
Advogada explica como deve ser feito e os prazos
“Meu pai faleceu recentemente. Tenho dois irmãos de 23 anos, gêmeos, e minha mãe ainda é viva. Existe prazo para dar entrada no inventário e há multa para quem não faz?” (Carmem Lucia – Copacabana – Rio).
Se uma pessoa morre deixando bens em seu nome, como casa, carro, dinheiro em banco, empresa, por exemplo, só é possível que eles sejam passados legalmente para os herdeiros por intermédio do Inventário ou Partilha. Somente assim, os bens podem ser transferidos para o nome do parceiro sobrevivente, filhos, netos, pais, irmãos, amigos, etc.
De acordo com a advogada Luciana Gouvêa, o requerimento de abertura do inventário (judicial ou extrajudicial) pode ser feito por cônjuge, companheiro, herdeiro, legatário, credor e testamenteiro. O prazo para abertura do inventário começa a contar da data do óbito do inventariado e é de até 60 dias após o falecimento.
Luciana Gouvêa explica que passado esse prazo é cobrada multa de 10%, calculada sobre valor do imposto devido, acrescida de mais 10% a cada 12 meses de atraso, até o limite de 40%. Se o falecimento ocorreu entre 1º de fevereiro e 30 de outubro de 2020, devido à pandemia, a contagem do prazo de 60 dias iniciou no dia 30 de outubro de 2020.
Importante saber que, caso você e seus irmãos sejam maiores de 18 anos e, todos, incluindo sua mãe, sejam capazes e houver a possibilidade de conciliarem sobre como dividir o patrimônio do seu pai, é possível fazer inventário e partilha dos bens fora dos tribunais. O serviço é feito em cartório, por meio de escritura pública, com a participação de um advogado.
Fonte: iG
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE JANEIRO DE 2022
Colégio Registral do RS alerta sobre prazos para envio de informações ao sistema Justiça Aberta do CNJ e remessa do extrato mensal e mapa anual ao TJ/RS
O Colégio Registral do Rio Grande do Sul, em cumprimento à sua missão de orientar e informar seus associados,...
Anoreg RS
12 DE JANEIRO DE 2022
Sistema Eletrônico de Registros Públicos – Serp, altera serviços de cartórios no país
Prevista em Medida Provisória elaborada pela Secretaria de Política Econômica, implementação do Serp permite...
Anoreg RS
12 DE JANEIRO DE 2022
Artigo – Qual a relevância da ata notarial?
Em tempos modernos, onde os meios de se relacionar evoluíram, os chamados Print screen, se fazem provas comuns em...
Anoreg RS
12 DE JANEIRO DE 2022
Migalhas – Análise: Sistema Eletrônico de Registros Públicos fortalece garantias
Advogada da área de Direito Imobiliário alerta para consequências em caso de não aprovação ou de alterações...
Anoreg RS
12 DE JANEIRO DE 2022
Migalhas – Artigo: A dispensa de inventário e o pagamento direto
Assunto importantíssimo para o quotidiano de quem lida com Direito Sucessório: o pagamento direto