NOTÍCIAS
06 DE OUTUBRO DE 2021
iG – Inventário: tenho prazo para dar entrada?
Advogada explica como deve ser feito e os prazos
“Meu pai faleceu recentemente. Tenho dois irmãos de 23 anos, gêmeos, e minha mãe ainda é viva. Existe prazo para dar entrada no inventário e há multa para quem não faz?” (Carmem Lucia – Copacabana – Rio).
Se uma pessoa morre deixando bens em seu nome, como casa, carro, dinheiro em banco, empresa, por exemplo, só é possível que eles sejam passados legalmente para os herdeiros por intermédio do Inventário ou Partilha. Somente assim, os bens podem ser transferidos para o nome do parceiro sobrevivente, filhos, netos, pais, irmãos, amigos, etc.
De acordo com a advogada Luciana Gouvêa, o requerimento de abertura do inventário (judicial ou extrajudicial) pode ser feito por cônjuge, companheiro, herdeiro, legatário, credor e testamenteiro. O prazo para abertura do inventário começa a contar da data do óbito do inventariado e é de até 60 dias após o falecimento.
Luciana Gouvêa explica que passado esse prazo é cobrada multa de 10%, calculada sobre valor do imposto devido, acrescida de mais 10% a cada 12 meses de atraso, até o limite de 40%. Se o falecimento ocorreu entre 1º de fevereiro e 30 de outubro de 2020, devido à pandemia, a contagem do prazo de 60 dias iniciou no dia 30 de outubro de 2020.
Importante saber que, caso você e seus irmãos sejam maiores de 18 anos e, todos, incluindo sua mãe, sejam capazes e houver a possibilidade de conciliarem sobre como dividir o patrimônio do seu pai, é possível fazer inventário e partilha dos bens fora dos tribunais. O serviço é feito em cartório, por meio de escritura pública, com a participação de um advogado.
Fonte: iG
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE DEZEMBRO DE 2021
Detran/RS – Portaria DETRAN/RS N.º 383, dispõe sobre a eliminação de documentos pelos CRVAS
Dispõe sobre a eliminação de documentos pelos CRVAS e dá outras providências.
Anoreg RS
28 DE DEZEMBRO DE 2021
Instituto de Registro de Imóveis do Brasil – Medida Provisória n. 1.085, de 27 de dezembro de 2021
A MP tem âmbito de aplicação tanto para as relações jurídicas que envolvam os Oficiais de Registros Públicos...
Anoreg RS
28 DE DEZEMBRO DE 2021
JusBrasil – É importante regulamentar a União Estável?
A União Estável está presente na vida de muitos casais, muitos ainda não sabem a importância da...
Anoreg RS
28 DE DEZEMBRO DE 2021
Medida Provisória cria Sistema Eletrônico de Registros Públicos
Os cartórios deverão se organizar e cuidar da infraestrutura referente ao novo sistema.
Anoreg RS
28 DE DEZEMBRO DE 2021
Jornal Contábil – Tenho direito à herança dos sogros?
Saiba em quais situações os genros ou noras podem ter direito a herança deixada pelos seus sogros.