NOTÍCIAS
06 DE OUTUBRO DE 2021
iG – Inventário: tenho prazo para dar entrada?
Advogada explica como deve ser feito e os prazos
“Meu pai faleceu recentemente. Tenho dois irmãos de 23 anos, gêmeos, e minha mãe ainda é viva. Existe prazo para dar entrada no inventário e há multa para quem não faz?” (Carmem Lucia – Copacabana – Rio).
Se uma pessoa morre deixando bens em seu nome, como casa, carro, dinheiro em banco, empresa, por exemplo, só é possível que eles sejam passados legalmente para os herdeiros por intermédio do Inventário ou Partilha. Somente assim, os bens podem ser transferidos para o nome do parceiro sobrevivente, filhos, netos, pais, irmãos, amigos, etc.
De acordo com a advogada Luciana Gouvêa, o requerimento de abertura do inventário (judicial ou extrajudicial) pode ser feito por cônjuge, companheiro, herdeiro, legatário, credor e testamenteiro. O prazo para abertura do inventário começa a contar da data do óbito do inventariado e é de até 60 dias após o falecimento.
Luciana Gouvêa explica que passado esse prazo é cobrada multa de 10%, calculada sobre valor do imposto devido, acrescida de mais 10% a cada 12 meses de atraso, até o limite de 40%. Se o falecimento ocorreu entre 1º de fevereiro e 30 de outubro de 2020, devido à pandemia, a contagem do prazo de 60 dias iniciou no dia 30 de outubro de 2020.
Importante saber que, caso você e seus irmãos sejam maiores de 18 anos e, todos, incluindo sua mãe, sejam capazes e houver a possibilidade de conciliarem sobre como dividir o patrimônio do seu pai, é possível fazer inventário e partilha dos bens fora dos tribunais. O serviço é feito em cartório, por meio de escritura pública, com a participação de um advogado.
Fonte: iG
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE DEZEMBRO DE 2021
Jornal NH – Fundação Semear assina convênio de responsabilidade social
Foco é implementar o Projeto Social Global das Entidades Extrajudiciais.
Anoreg RS
15 DE DEZEMBRO DE 2021
Conjur – Artigo – A exclusão de famílias homoafetivas pelo artigo 1535 do Código Civil
Em 17 de maio de 1990, a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da Classificação...
Anoreg RS
15 DE DEZEMBRO DE 2021
Agência Câmara – Diretora Executiva da Anoreg/BR participa da Audiência Pública Extraordinária sobre Registro Nacional de Veículos em Estoque – Renave
O debate atende a pedido do deputado Vermelho (PSD-PR).
Anoreg RS
15 DE DEZEMBRO DE 2021
STJ – Cônjuges unidos sob separação obrigatória de bens podem estabelecer pacto antenupcial mais restritivo
O recurso teve origem em pedido de inventário ajuizado pela viúva.
Anoreg RS
15 DE DEZEMBRO DE 2021
Migalhas – Artigo – Tokenização imobiliária e o impacto da blockchain na atividade notarial e registral
A partir da Teoria Tridimensional, idealizada por Miguel Reale, o Direito pode ser entendido como fato, valor e norma.