NOTÍCIAS
06 DE OUTUBRO DE 2021
iG – Inventário: tenho prazo para dar entrada?
Advogada explica como deve ser feito e os prazos
“Meu pai faleceu recentemente. Tenho dois irmãos de 23 anos, gêmeos, e minha mãe ainda é viva. Existe prazo para dar entrada no inventário e há multa para quem não faz?” (Carmem Lucia – Copacabana – Rio).
Se uma pessoa morre deixando bens em seu nome, como casa, carro, dinheiro em banco, empresa, por exemplo, só é possível que eles sejam passados legalmente para os herdeiros por intermédio do Inventário ou Partilha. Somente assim, os bens podem ser transferidos para o nome do parceiro sobrevivente, filhos, netos, pais, irmãos, amigos, etc.
De acordo com a advogada Luciana Gouvêa, o requerimento de abertura do inventário (judicial ou extrajudicial) pode ser feito por cônjuge, companheiro, herdeiro, legatário, credor e testamenteiro. O prazo para abertura do inventário começa a contar da data do óbito do inventariado e é de até 60 dias após o falecimento.
Luciana Gouvêa explica que passado esse prazo é cobrada multa de 10%, calculada sobre valor do imposto devido, acrescida de mais 10% a cada 12 meses de atraso, até o limite de 40%. Se o falecimento ocorreu entre 1º de fevereiro e 30 de outubro de 2020, devido à pandemia, a contagem do prazo de 60 dias iniciou no dia 30 de outubro de 2020.
Importante saber que, caso você e seus irmãos sejam maiores de 18 anos e, todos, incluindo sua mãe, sejam capazes e houver a possibilidade de conciliarem sobre como dividir o patrimônio do seu pai, é possível fazer inventário e partilha dos bens fora dos tribunais. O serviço é feito em cartório, por meio de escritura pública, com a participação de um advogado.
Fonte: iG
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE SETEMBRO DE 2021
Evento destaca a importância da atuação dos cartórios de Protesto e da inclusão digital para aumentar a efetividade da área
Palestra magna do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, foi o ponto alto do evento.
Anoreg RS
30 DE SETEMBRO DE 2021
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes disponibilizam aos cartórios gaúchos cartazes da campanha Outubro Rosa
A iniciativa visa promover a conscientização sobre o câncer de mama.
Anoreg RS
30 DE SETEMBRO DE 2021
Comissão LGPD da Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promove terceira reunião de trabalho do grupo
O encontro virtual aconteceu nesta quinta-feira (30.09), por meio da plataforma Zoom.
Anoreg RS
30 DE SETEMBRO DE 2021
ConJur – Senado aprova PL que amplia ação de condomínio como pessoa jurídica
O PL 3.461/2019, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), seguiu para análise da Câmara dos Deputados.
Anoreg RS
30 DE SETEMBRO DE 2021
Migalhas – Artigo: Responsabilidade civil do proprietário do terreno cedido para a incorporação imobiliária – Por Dora Bussab
Se o proprietário, no entanto, se restringir a firmar o contrato de alienação de seu imóvel com o incorporador,...