NOTÍCIAS
03 DE AGOSTO DE 2021
InFocoRS – Autorização de viagem para menores de 16 anos poderá ser feita online
A partir de segunda-feira (2), os pais poderão emitir pela internet uma autorização para que seus filhos menores de 16 anos possam viajar sozinhos em voos nacionais.
O novo procedimento foi regulamentado neste ano pela Corregedoria Nacional de Justiça e implementado pelo Colégio Notarial do Brasil, que congrega mais de 9 mil cartórios espalhados pelo país.
Até agora, para que um menor de 16 anos pudesse viajar desacompanhado era necessário preencher um formulário em papel, que deveria ser assinado e ter firma reconhecida em cartório, para depois poder ser apresentado às empresas de transportes.
Agora, a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) permite realizar o procedimento inteiramente online, por meio da plataforma e-Notariado, que dispensa o comparecimento ao cartório para diversos serviços.
Na plataforma, os pais poderão realizar uma videoconferência com o notário, que após confirmar a autorização para a viagem, por prazo ou por trecho apontado. Um QR Code para verificação será então emitido e poderá ser apresentado nos guichês das companhias aéreas pelo celular ou impresso em papel.
Por essa via, a autorização poderá ser cancelada a qualquer momento pelos pais ou responsáveis, e o QR Code deixa de funcionar.
Nesse primeiro momento, a opção pela Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é disponibilizada apenas para as viagens aéreas nacionais. A previsão, contudo, é que a facilidade seja ampliada para voos internacionais e meios rodoviários e hidroviários, embora ainda não haja prazo para a expansão.
Desde 2011 a autorização de viagem para menores pode ser feita extrajudicialmente, diretamente nos cartórios, após uma regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nos casos mais complexos, com conflito entre os pais, por exemplo, pode ser necessário uma decisão judicial para permitir o embarque.
Fonte: InFocoRS
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE SETEMBRO DE 2021
TJDFT – Cobrança de aluguel de imóvel ocupado por ex-cônjuge requer prévia notificação
A decisão já transitou em julgado, portando, não cabe mais recurso.
Anoreg RS
10 DE SETEMBRO DE 2021
Conjur – Casamento religioso islâmico com dote não justifica regime de separação de bens
Conforme o artigo 1.725 do Código Civil, na união estável aplica-se o regime de comunhão parcial de bens,...
Anoreg RS
10 DE SETEMBRO DE 2021
Espaço Vital – Artigo – A proteção patrimonial e pessoal de idosos durante a pandemia
Desde o início da pandemia causada pela Covid-19 os idosos foram as pessoas que estiveram em uma situação de...
Anoreg RS
09 DE SETEMBRO DE 2021
Arpen/RS – Vice-presidente da Arpen/RS recebe direção do Detran/RS em Vacaria
O objetivo da visita dos membros da direção do Detran/RS foi conhecer as instalações do Centro de Registro de...
Anoreg RS
09 DE SETEMBRO DE 2021
Arpen/RS – Presidente da Arpen/RS é homenageado na Câmara Municipal de Uruguaiana
O registrador civil e titular do Ofício de RCPN de Uruguaiana, foi laureado com o Título de Cidadão...