NOTÍCIAS
28 DE DEZEMBRO DE 2021
Instituto de Registro de Imóveis do Brasil – Medida Provisória n. 1.085, de 27 de dezembro de 2021
Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP, de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, a Lei nº 11.977, de 2009, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 28/12/2021, Edição n. 244, Seção 1, p. 2), a Medida Provisória n. 1.085/2021 (MP), dispondo sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) de que trata a Lei n. 11.977/2009. A MP, que tem âmbito de aplicação tanto para as relações jurídicas que envolvam os Oficiais de Registros Públicos quanto para os usuários destes serviços, tem prazo de vigência diferenciado, entrando em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, no que diz respeito às alterações promovidas na Lei de Registros Públicos, e imediatamente nos demais casos.
Em síntese, a MP trata de assuntos como o objetivo do SERP; a responsabilidade pela sua implantação, funcionamento e disponibilização; do Fundo para a Implementação e Custeio do SERP; dos Extratos Eletrônicos e do acesso às bases de dados de identificação, dentre outros. Além da Lei de Registros Públicos e do Código Civil, a medida ainda altera as Leis ns. 4.591/1964; 6.766/1979; 8.935/1994; 11.977/2009; 13.097/2015 e 13.465/2017.
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE JUNHO DE 2022
Papel dos Registradores Imobiliários na regularização fundiária será tema de palestra no 89º ENCOGE
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) sediará o 89º Encontro do Colégio de...
Anoreg RS
24 DE JUNHO DE 2022
SIGEF e SNCR auxiliarão Polícia Federal contra crime de grilagem de terras
O Acordo de Cooperação Técnica tem vigência de 60 meses, podendo ser prorrogado.
Anoreg RS
24 DE JUNHO DE 2022
CNJ altera portarias que dispõem sobre o Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça
A função de Corregedor Nacional de Justiça será exercida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça, por...
Anoreg RS
24 DE JUNHO DE 2022
Casa Verde e Amarela: anunciada regra para escolha de beneficiário
Dispõe sobre os procedimentos para a definição das famílias beneficiárias de empreendimentos habitacionais no...
Anoreg RS
24 DE JUNHO DE 2022
Assinatura digital x eletrônica: entenda qual é a diferença
Ambas as tecnologias são utilizadas constantemente no meio empresarial, tendo como principal objetivo validar a...