NOTÍCIAS
28 DE DEZEMBRO DE 2021
Instituto de Registro de Imóveis do Brasil – Medida Provisória n. 1.085, de 27 de dezembro de 2021
Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP, de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, a Lei nº 11.977, de 2009, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 28/12/2021, Edição n. 244, Seção 1, p. 2), a Medida Provisória n. 1.085/2021 (MP), dispondo sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) de que trata a Lei n. 11.977/2009. A MP, que tem âmbito de aplicação tanto para as relações jurídicas que envolvam os Oficiais de Registros Públicos quanto para os usuários destes serviços, tem prazo de vigência diferenciado, entrando em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, no que diz respeito às alterações promovidas na Lei de Registros Públicos, e imediatamente nos demais casos.
Em síntese, a MP trata de assuntos como o objetivo do SERP; a responsabilidade pela sua implantação, funcionamento e disponibilização; do Fundo para a Implementação e Custeio do SERP; dos Extratos Eletrônicos e do acesso às bases de dados de identificação, dentre outros. Além da Lei de Registros Públicos e do Código Civil, a medida ainda altera as Leis ns. 4.591/1964; 6.766/1979; 8.935/1994; 11.977/2009; 13.097/2015 e 13.465/2017.
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE MARçO DE 2022
Como fazer para criar uma Sociedade Anônima de Futebol?
Cartório do Prado tira dúvidas sobre a lei 14.193/2021
Anoreg RS
07 DE MARçO DE 2022
Artigo – Quando a ex-esposa tem direito à pensão por morte
Dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), sem dúvidas a...
Anoreg RS
07 DE MARçO DE 2022
Artigo – Cobrança de ITBI na compra e venda de imóvel rural: possíveis reflexos da nova decisão do STJ
De forma resumida, ITBI é aquele imposto cobrado pelos Municípios quando há a transmissão, de forma onerosa e...
Anoreg RS
04 DE MARçO DE 2022
CNJ recomenda a adesão dos serviços notariais e de registro à Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica
CLIQUE AQUI para ler o documento na íntegra.
Anoreg RS
04 DE MARçO DE 2022
Grupo de Estudos Notariais do CNB/RS analisa na próxima terça-feira (08.03) partilha de bens alienados fiduciariamente
O Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) promove mais uma edição do Grupo de Estudos...